O Estado ficou bárbaro?
Além dos títulos, o que está em causa neste “Pacote da Justiça” não é apenas uma disputa técnica entre Governo e operadores judiciários, mas uma mudança silenciosa na forma como o Estado olha para o cidadão: de sujeito de direitos a potencial suspeito, de defesa plena a defesa condicionada pelo medo, de propriedade garantida a património sob reserva
A aprovação do novo pacote de medidas para a Justiça marca um ponto de rutura em que o Estado, na ânsia de mostrar resultados, corre o risco de adotar métodos que colidem com as suas próprias promessas de Estado de Direito.
Prometem-nos velocidade e eficácia, mas o que nos entregam é um sistema onde o cidadão é suspeito por defeito, o advogado é um estorvo a punir e o património é um alvo a abater sem condenação. O que hoje se oficializa é simples: a pressa passou a valer mais do que a verdade, e a estatística mais do que a Justiça.
Não nos iludamos com a cosmética da modernização administrativa ou com os avanços – que reconheço e saúdo – na proteção das vítimas de violência doméstica.
O chamado “Pacote da Justiça” contém medidas positivas, mas, no seu núcleo, traduz uma opção preocupante: em vez de reforçar meios, opta por restringir garantias. Escrevo isto não apenas como advogado, mas como bastonário da Ordem dos Advogados, que tem o dever de levantar a voz quando a defesa é tratada como obstáculo e não como pilar da Justiça.
Muito deste pacote nasce na sombra da Operação Marquês.
Uma parte significativa das medidas de “agilização” surge como reação a um megaprocesso que acumulou atrasos, incidentes e frustração pública. Legislar olhando apenas para um caso, por mais mediático que seja, é sempre arriscado: aquilo que pode parecer resposta para um processo específico acaba por se transformar em regra para todos.
O poder político não pode legislar a pensar no engenheiro Sócrates e acertar no Zé Ninguém. É legítimo perguntar se estas medidas contra os chamados “expedientes dilatórios” teriam visto a luz do dia se o caso de referência não fosse um dos arguidos mais odiados de sempre, como José Sócrates.
E é igualmente legítimo perguntar se seriam as mesmas se o paradigma fosse um arguido que beneficiou de simpatia pública, como Rui Pinto.
Quando o desenho das leis varia em função de quem está no banco dos arguidos, deixa de ser a Justiça a comandar. Passa a ser o humor da praça pública.
A espada sobre a defesa
Há uma linha que não posso deixar de traçar com clareza: a possibilidade de aplicação de multas a advogados por alegados “expedientes dilatórios” atinge diretamente o coração da defesa. Num Estado de Direito, não há “expedientes” no sentido pejorativo; há instrumentos jurídicos previstos na lei.
Se um mecanismo é considerado desajustado, o caminho é rever a lei, não punir quem a cumpre. Uma coisa são manobras verdadeiramente inúteis, que todos queremos prevenir; outra, muito diferente, é tratar recursos, incidentes e requerimentos legalmente consagrados como se fossem meros caprichos.
E o leitor precisa de saber isto: no processo penal, quem tem prazos verdadeiramente perentórios – prazos que, se forem ultrapassados, fazem perder de vez o direito de praticar o ato – são os advogados, não o Estado.
Para o advogado, um dia de atraso pode significar perder para sempre a possibilidade de recorrer, de impugnar uma decisão, de requerer uma prova.
Para o cidadão que está a ser julgado, isto traduz-se em perder uma oportunidade única de se defender.
Já para o Estado, os prazos tendem a ser elásticos; quando são ultrapassados, as consequências raramente assumem a mesma gravidade. Acrescentar, neste contexto, a ameaça de multa agrava um desequilíbrio que já existe.
Confisco e presunção de inocência
Outro ponto sensível é o regime de perda alargada de bens. A possibilidade de afetar património com base em “fortes indícios”, incluindo situações em que o processo penal termina sem condenação, levanta questões sérias de compatibilidade com a presunção de inocência.
O exemplo do caso Vistos Gold é ilustrativo.
Miguel Macedo foi constituído arguido, julgado e acabou absolvido de todos os crimes.
Se um regime de confisco agressivo estivesse então em vigor, o cenário poderia ter sido o de bens congelados, património e reputação expostos, para, anos mais tarde, se concluir que não existia responsabilidade criminal.
Esta hipótese mostra bem o risco de decisões patrimoniais irreversíveis antes de existir uma condenação.
Como bastonário, conheço bem a realidade dos tribunais.
Não é feita de anúncios e organigramas; é feita do trabalho diário de oficiais de justiça, magistrados, procuradores e advogados, muitas vezes com falta de meios e em condições difíceis.
Quando se fala em criar novas estruturas de assessoria e gabinetes de apoio sem resolver problemas básicos – falta de recursos humanos, sistemas informáticos instáveis, instalações inadequadas – corre-se o risco de construir um sótão de luxo sobre uma cave que continua em ruínas.
A duração de megaprocessos como Marquês, BES, Rota do Atlântico ou Tutti Frutti é sintoma disso mesmo.
Reformar com consenso
A Ordem dos Advogados não se limita a criticar.
Cabe-lhe também construir pontes. Por isso, irá convidar todos os partidos com assento parlamentar para um diálogo estruturado, com um objetivo claro: procurar consensos que permitam aprovar medidas que reforcem, em simultâneo, a eficácia da Justiça e a proteção dos direitos fundamentais.
Essa iniciativa assentará em propostas concretas sobre prazos, meios materiais, combate ao crime económico e reforço de garantias, que colocaremos em cima da mesa para discussão séria no Parlamento.
A Justiça precisa de reformas, mas precisa, sobretudo, de reformas equilibradas, discutidas e partilhadas.
Se fosse o leitor a ser julgado, com a sua liberdade, o seu nome e o seu património em causa, aceitaria que o seu advogado tivesse medo de o defender porque podia ser multado?
Concordaria com um sistema que confisca primeiro e esclarece depois?
Não é por haver bárbaros a cometer crimes que a Justiça se pode tornar ela própria bárbara.
A medida da civilização não está na rapidez com que despacha os piores entre nós, mas na forma como lhes garante direitos.
Ao querer cortar as cabeças aos “expedientes”, corre-se o risco de cortar a língua à defesa.
Uma Justiça muda e surda, por muito célere que seja a sentenciar e a confiscar, não é Justiça: é apenas força. E a força, sem Direito, não serve o cidadão nem honra a democracia.