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Bombeiro que agrediu mulher na Madeira já não está impedido de se aproximar dela: “Tenho medo do precedente que isto cria”

 

Processo de violência doméstica foi suspenso a pedido da vítima, mas juristas ouvidos pelo Expresso garantem que o tribunal não estava de mãos atadas pela desistência da mulher. “Tenho medo do precedente que isto cria”, lamenta o bastonário da Ordem dos Advogados

O bombeiro madeirense que foi acusado pelo Ministério Público de violência doméstica contra a mulher e o filho foi libertado de todas as medidas de coação e já não está impedido de se aproximar da vítima. Esta decisão do Tribunal do Funchal é uma consequência de um requerimento que a mulher dirigiu ao juiz e em que que pedia que o processo fosse suspenso na condição de o arguido frequentar um programa de desintoxicação de alcohol e uma formação contra a violência doméstica.

O Expresso contactou a advogada de defesa do bombeiro, mas Nanci Camacho não quis prestar qualquer esclarecimento.

Segundo uma fonte judicial, já depois de o homem ter sido acusado pelo Ministério Público, a vítima dirigiu-se ao tribunal garantindo que a agressão que foi captada pelas câmaras de vigilância da casa e divulgada pela comunicação social tinha sido um "ato isolado" e que, por isso, desejava desistir do procedimento criminal.

O MP propôs ao juiz a suspensão do processo durante um ano e meio, mas a decisão final foi a de um ano de suspensão desde que o arguido cumpra as injunções a que está obrigado. Qualquer nova agressão, implicará o fim da suspensão do processo.

Frederico Moyano Marques, advogado da Associação de Apoio à Vítima (APAV) garante que nos casos em que a vítima pede a suspensão de um processo de violência doméstica "o tribunal não está de mãos atadas". Isto é, "o MP tem de verificar se os pressupostos para a suspensão estão preenchidos" e mesmo assim, "o juiz tem sempre a última palavra". Ou seja: "Não basta que a vítima perdoe o agressor para que o processo seja suspenso". Neste caso em concreto, a juíza terá entendido que a acusação dificilmente levaria a uma condenação por violência doméstica.

João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, entende que "a lei está correta" mas a decisão do tribunal "é incompreensível" porque "há uma relação de vínculo entre agressor e vítima, um ascendente, que o juiz não devia aceitar". O bastonário admite que está "assustado" com o efeito que esta decisão pode ter noutros casos semelhantes. "As vítimas perdem confiança no sistema e os agressores convencem-se que para se salvarem basta seduzir as pessoas que agrediram. Esta decisão é péssima em termos de repercussão para o futuro".

As agressões ocorreram em agosto de 2025 e segundo a acusação do MP, o homem dirigiu-se a uma casa em Água de Pena, freguesia do município de Machico, onde a companheira e o filho moravam e “agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o qual não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a colocar-se entre este e a mãe para a proteger”.

O arguido tem 35 anos e já esteve em prisão preventiva e em prisão domiciliária. Agora, é um homem livre.

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18/01/2026 23:24:00