Caixa dos advogados quer quotas reduzidas para jovens a iniciar carreira - Negócios online

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) tem em estudo a “criação de um novo escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões, que suavize a progressão dos beneficiários que iniciam o exercício da profissão, até atingirem o escalão mínimo obrigatório”, disse ao Negócios o presidente da CPAS, Victor Alves Coelho. A medida faz parte de um conjunto de propostas elaborado pela instituição e enviado à Comissão criada pelo Governo para estudar as opções de integração dos beneficiários no regime geral da Segurança Social ou a criação de um novo modelo de proteção social. 

Refira-se que o 5.º escalão, atualmente o mais baixo, é aquele por que mais beneficiários optam — no ano passado foram 26.089, entre 39.972 que pagaram contribuições à CPAS. Contudo, implica uma contribuição mensal de 288,65 euros, um valor que pode ser elevado para quem está em início de carreira e ainda não tenha rendimentos certos. A criação de um escalão intermédio seria, assim, “uma medida muito importante para os jovens profissionais e que se afigura de toda a justiça”, sublinha Victor Alves Coelho. 

Em contrapartida, o responsável da CPAS admite que os estagiários passem a contribuir obrigatoriamente, na mesma medida em que, de acordo com as novas regras resultantes da revisão da lei das associações profissionais, os estágios também passam a ser obrigatoriamente remunerados. Com efeito, hoje em dia já está prevista uma quota mais baixa para os estagiários, mas esta é facultativa. Ou seja, têm de se inscrever, mas não estão obrigados a contribuição mensal, embora seja “recomendável que o façam voluntariamente, iniciando, assim, a sua carreira contributiva o mais cedo possível, com evidentes vantagens no futuro, próximo e mais longínquo”, sublinha o presidente da CPAS. Ora, “tendo a lei passado a prever que os estágios sejam obrigatoriamente remunerados, a consequência natural é que os estagiários passem a contribuir obrigatoriamente”, acrescenta Victor Alves Coelho, lembrando que, ainda assim, “contribuirão menos do que se estiverem no regime da Segurança Social”, já que “o montante do escalão mínimo contributivo para estagiários no regime da CPAS, que já inclui o acesso à proteção social que lhes é assegurada, é de 34,72 euros”. 

Tendo a lei passado a prever que os estágios sejam remunerados, a consequência natural é que os estagiários passem a contribuir para a CPAS.Victor Alves Coelho, presidente da CPAS

E, findo o estágio, estas pessoas deverão então poder beneficiar de quotas mais baixas, ou seja, o referido “escalão intermédio”, entre os atuais 4.º e 5.º escalões contributivos, este último o mais baixo agora praticado. 

Sociedades também obrigadas a contribuir

A medida está ainda a ser desenhada e, como referido, faz parte de um pacote mais extenso onde se inclui a intenção de também as sociedades profissionais, de advogados ou de solicitadores e agora também as sociedades multidisciplinares, contribuírem para a CPAS como fazem agora apenas os membros individuais. A nova quota deverá ser “moderada” e “proporcional ao número de profissionais” que integrem a sociedade, explica Victor Alves Coelho. 

Esta medida, que foi uma das bandeiras da atual direção quando se candidatou ao mandato, pretende ser também uma nova fonte de financiamento do regime, tal como o Eco avançou. Em contrapartida, pretende-se que passe a existir uma “cláusula de salvaguarda que permita que, de forma comprovada e transitória, os beneficiários que não aufiram meios que lhes permitam contribuir pelo escalão mínimo aplicável possam contribuir, de acordo com os seus rendimentos, abaixo desse escalão”, acrescenta Victor Alves Coelho. A direção da CPAS está ainda a estudar de que forma a medida poderá ser concretizada, nomeadamente no que toca “aos valores envolvidos, período abrangido e comprovação dos rendimentos auferidos”.

Em cima da mesa está também a clarificação e adequação do regime dos contribuintes da CPAS que são também trabalhadores por conta de outrem “e que atualmente podem requerer a isenção de contribuir para a Segurança Social”. A relação entre ambos os regimes contributivos ou, no limite, a eliminação da CPAS e transição dos beneficiários para a Segurança Social, é uma matéria que tem estado em debate, esperando-se que a comissão de avaliação que a está a estudar termine os seus trabalhos em julho. Foi também encomendada à Inspeção-Geral das Finanças uma auditoria, que traçou um retrato dos encargos e dos ativos da CPAS e cujas conclusões estarão a ser avaliadas pela Comissão.

18/06/2025 16:37:58