Deco quer Apple a indemnizar utilizadores de plataformas de streaming
Acusada de cobrar uma taxa de até 30% na subscrição de serviços de streaming de música através da App Store, e de negar a esses serviços a possibilidade de informarem os consumidores dos preços mais baixos praticados fora do sistema operativo iOS, a Apple está a ser alvo em Portugal de uma acção judicial colectiva interposta pela Deco. O objectivo é ver indemnizados aqueles que subscreveram essas plataformas através da App Store. A Deco estima que, em Portugal, estejamos a falar de um universo de 36 mil pessoas.
Nos últimos anos, a Apple foi processada nos Estados Unidos e no Reino Unido por monopólio de mercado e práticas anti-concorrenciais, condenada na União Europeia ao pagamento de 13 mil milhões de euros por auxílios de Estado ilegais (por parte da Irlanda), processada, na figura das suas sucursais francesa e belga, pela República Democrática do Congo por alegadamente utilizar, nos seus aparelhos, minerais extraídos ilegalmente por grupos armadas naquele país africano e no vizinho Ruanda. Foi também multada pela União Europeia, em Abril, juntamente com a Meta, por restringir o acesso dos consumidores a ofertas mais baratas das aplicações que disponibiliza nas suas lojas online (500 milhões de multa para a Apple, 200 milhões para a Meta).
Têm-se multiplicado nos últimos anos as acções legislativas e os processos judiciais, interpostos por Estados ou pela sociedade civil, tendo por alvo as gigantes tecnológicas, como a Apple, a Meta ou a Microsoft, que vêem assim contestadas as suas práticas comerciais e o seu domínio alegadamente monopolista do mercado.
Portugal, como vimos, não é excepção. Foi a 16 de Abril que a Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, entregou no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, a acção colectiva contra a empresa fundada por Steve Jobs, em que esta é acusada de, desde 2013, cobrar uma taxa de até 30% nas subscrições, através da App Store, de todas as plataformas de streaming que não pertençam à Apple, como é o caso do Spotify, YouTube Music, Tidal, Soundcloud ou Deezer. A lesar os consumidores, o facto de a Apple impedir as plataformas de informar os utilizadores acerca dos preços mais baixos praticados nos sites respectivos, através, por exemplo, de um link, no momento da subscrição, ou de um mail enviado ao subscritor em momento posterior à adesão à plataforma.
No Spotify ou no YouTube Music, a subscrição através da App Store custava 8,99€, quando o valor cobrado no site da empresa sueca era de 6,99€. No Deezer, a relação era de 14,99€ para 11,99€, e, no Soundcloud, de 7,99€ para 10,99€. A Deco estima que, em média, tenham sido cobrados abusivamente 2,60€ mensais.
Precisamente por esta prática, a Apple foi multada em Abril de 2024 pela Comissão Europeia em 1,84 mil milhões de euros, dando por comprovado, após queixa do Spotify, o “abuso da sua posição dominante no mercado da distribuição de aplicações de streaming musical aos utilizadores de iPhone e iPad através da sua App Store”. É na sequência desta decisão que surge a acção judicial colectiva agora interposta pela Deco em Portugal. A novidade está no facto de, neste caso, em vez de prevenir a continuação de práticas ilegais através do efeito dissuasor de multas, se pretenda ressarcir directamente os cidadãos lesados.
“Sempre que identificamos uma conduta que gera danos concretos aos consumidores, estamos preparados para actuar”, escreve ao PÚBLICO Nuno Pais de Figueiredo, porta-voz da DECO PROteste. “A aplicação privada deve complementar a aplicação pública feita pela Comissão [Europeia] ou pelas autoridades nacionais, porque não precisamos apenas de multas, precisamos também de devolver o dinheiro aos bolsos dos consumidores”, defende.
A acção que deu entrada no mês passado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão emana da Euroconsumers, que reúne organizações europeias de consumidores de Portugal, Espanha, Bélgica e Itália, com extensão ao Brasil. “Quando identificamos uma questão que envolve todos os nossos países, iniciamos o que chamamos de ‘acção colectiva concertada’, o que significa que a acção é lançada simultaneamente em todas as quatro jurisdições”, explica Nuno Pais de Figueiredo. A acção judicial envolverá, potencialmente, um universo de 500 mil consumidores nos quatro países. Aos 36 mil em Portugal juntam-se 55 mil na Bélgica, 205 mil em Espanha e 210 mil em Itália.
O PÚBLICO tentou contactar a Apple, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição. Contudo, quando foi conhecida a multa europeia em Abril do ano passado, a empresa anunciou em comunicado que iria recorrer da decisão, argumentando que aquela fora tomada “apesar do fracasso da Comissão Europeia em descobrir qualquer prova credível de danos ao consumidor — e ignora a realidade de um mercado que está próspero, competitivo e em rápido crescimento”. Apontava então o dedo ao Spotify, “a maior aplicação de streaming musical do mundo”, “principal defensor desta decisão — e o seu maior beneficiário!”.
A acção agora interposta pela Deco não é caso único. Em 2021, igualmente num processo conjunto espoletado pela Euroconsumers, a Deco processou a Apple, acusando-a de ter manipulado os iPhones 6, 6 Plus, 6S e 6S Plus de forma a torná-los obsoletos – a instalação obrigatória de uma actualização de sistema fazia-os mais lentos —, obrigando dessa forma os consumidores a comprarem mais cedo que o necessário novas versões dos aparelhos. O caso saltou para a praça pública em 2017, naquilo que foi então apelidado de “battery gate”.
Reconhecendo a manipulação, mas argumentando que a actualização em causa pretendia, na verdade, prolongar a vida das baterias dos aparelhos, a Apple seria condenada, em Itália, em 2020, a uma multa de 10 milhões de euros. Nos Estados Unidos, a acção legal não chegou à barra do tribunal, após um acordo no valor de 113 milhões de dólares (cerca de 100 milhões de euros).
Os lucros dos gigantes da tecnologia continuam em crescendo. A Apple, por exemplo, registou 21,9 mil milhões de lucro no primeiro trimestre do ano, um crescimento de 4,8% relativamente a 2024. Já as receitas subiram 5,1%, correspondentes a 84,4 mil milhões de euros. Porém, em crescendo tem estado também o escrutínio da actividade das gigantes tecnológicas.
Em Janeiro, teve início o julgamento que opõe Rachel Kent, académica do King’s College, em Londres, que age em nome dos cerca de 20 milhões de utilizadores de iPhones e iPads no Reino Unido, à Apple. A acusação é familiar: a empresa é acusada de eliminar a concorrência abusando da sua posição dominante no mercado, cobrando comissões de 30% às aplicações exteriores à marca que, argumenta a queixa, violam as leis da concorrência britânicas e da União Europeia. Na altura, o Guardian dava conta que esta era a primeira de “numerosas” acções previstas para serem levadas a tribunal no Reino Unido.
Em Portugal, após a aprovação pelo Conselho Europeu, em Julho de 2022, do Regulamento dos Serviços Digitais e do Regulamento dos Mercados Digitais, que visam proteger a segurança dos internautas e prevenir abusos de poder monopolistas das grandes tecnológicas, surge agora a acção da Deco e a exigência de indemnização dos utilizadores alegadamente lesados pelas comissões cobradas coercivamente pela empresa às plataformas de streaming, sonegando informação aos consumidores – a Euroconsumers estima um lucro de 259 milhões de euros proveniente daquela prática.
Em Abril, quando foi conhecida a multa de 700 milhões de euros aplicada à Apple e à Meta, a primeira classificou a decisão como sendo “mais um exemplo de como a Comissão Europeia visa injustamente a Apple numa série de decisões que são más para a privacidade e a segurança dos nossos utilizadores, más para os produtos, e que nos obrigam a oferecer a nossa tecnologia gratuitamente”. A Meta, por sua vez, aludiu a uma suposta investida anti-Estados Unidos. “[A Comissão Europeia] está a tentar prejudicar as empresas americanas bem-sucedidas, ao mesmo tempo que permite que as empresas chinesas e europeias operem de acordo com normas diferentes", reagiu em comunicado.
Comentando a linha de defesa que tem sido seguida pelas gigantes tecnológicas, Nuno Pais de Figueiredo comenta: “Acreditamos num Estado de Direito e essas empresas também deveriam acreditar. Se as empresas acreditarem que foram sancionadas sem uma base legal sólida, têm a possibilidade de recorrer dessas decisões aos tribunais nacionais ou ao Tribunal de Justiça da UE”.