Com nova lei, bisneto de português nascido no Brasil perde direito à nacionalidade
O projeto de modificação da Lei de Nacionalidade, entregue pelo Governo à Assembleia da República em 25 de junho, vai restringir quem pode obter a nacionalidade portuguesa. O limite para ter o passaporte de Portugal será para bisnetos de quem nasceu em território luso.
A mudança está na alínea 8ª do artigo 6º da proposta de lei: “O Governo pode conceder a nacionalidade (…) aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3º grau na linha reta”.
O principal da proposta é o termo “portugueses originários”. Refere-se aos que tenham nascido no território português ou nascido fora, mas com pais que estejam a serviço do Estado. Quem nasceu em outros países e conseguiu a cidadania posteriormente tem o que é chamado de nacionalidade adquirida ou derivada.
Para o advogado Diego Bove, que trabalha com imigração e nacionalidade, a ideia não é nova. “É exatamente o que o Governo italiano fez”, afirma, referindo-se ao Executivo dirigido pelo partido da ultradireita Irmãos da Itália, dirigido por Giorgia Meloni. A mudança nas regras italianas foi definida em 28 de março deste ano e está sendo contestada na Supremo Tribunal do país (a Corte di Casssioni) por retirar um direito dos cidadãos, o que os advogados afirmam que é inconstitucional.
Bove indica também que a medida vai contra uma norma da Constituição portuguesa. “A validade da medida é a retroativa a 19 de junho, antes de a nova lei ser aprovada na Assembleia da República e publicada em diário oficial. Uma lei retroativa é inconstitucional. Vamos ver se o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que é professor de direito constitucional, vai aceitar isso”, frisa.
O CEO da Aliança Global Group, Fábio Knauer, endossa: "A proposta apresentada pelo Governo fere direitos adquiridos. Toda mudança de legislação pode ser realizada, desde que valha para depois da sua aprovação”. O que está em causa, na opinião dele, é retirar o direito de ser português.
“Quem nasceu dentro do período em que uma legislação mais favorável está em vigor já tem o direito adquirido à nacionalidade, mesmo que não tenha exercido esse direito”, explica Knauer. Nesse ponto, ele concorda que a proposta de mudança da lei é semelhante à que foi feita na Itália.
Além da modificação em relação à nacionalidade para bisnetos de portugueses nascidos fora do país, o projeto também aumenta o número de anos que o estrangeiro tem que viver em Portugal para adquirir a nacionalidade, passando de cinco para sete anos, no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para 10 anos, para outras nacionalidades, e extinguiu o direito dos descendentes de judeus sefarditas recuperarem a cidadania portuguesa de seus antepassados.
Os processos de concessão de nacionalidade podem levar anos. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Registro e Notariado (STRN), Arménio Maximimo, há 700 mil processos de nacionalidade na fila para serem despachados.