Caixa de Previdência de Advogados tem modelo questionado. Não nos serve, diz Massano
23 de julho, 2025
Sentença judicial favorável à advogada brasileira e contra a CPAS escancara divergências entre presidente da Ordem dos Advogados e entidade responsável pela aposentadoria dos profissionais do direito.
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A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) está no centro de um grande debate entre profissionais do direito, com seu modelo sendo questionado pelo atual presidente (bastonário) da Ordem dos Advogados Portugueses, João Massano. Ao PÚBLICO Brasil, ele é enfático: "A Caixa que temos não nos serve". Por lei, todos os advogados ligados à Ordem devem contribuir, compulsoriamente, com a CPAS para assegurar benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Dos 32 mil advogados em atividade em Portugal, 13% deles, ou 4.039, são brasileiros.Para Massano, a Caixa de Previdência deve passar por um processo de reavaliação. "É preciso fazer uma reflexão profunda e uma reavaliação (em relação à CPAS). Temos defendido isso desde a nossa campanha para bastonário e, agora, na direção da Ordem", ressalta. A maior queixa dos advogados é a de que eles fazem elevadas contribuições à Caixa de Previdência, mas têm benefícios menores do que os esperados. "Não quero me intrometer na área de competência de outros órgãos, mas é preciso rever o modelo atual (da CPAS). Com as contribuições, os advogados deveriam receber mais", complementa.
O presidente da Ordem reconhece, porém, que o caminho para (reformular) a CPAS não passa por trocar a entidade pela Segurança Social, que agrega os demais trabalhadores. "Não creio que a solução para os advogados seja a Segurança Social. Temos de lutar por uma solução melhor do que a Segurança Social. Acredito que seja necessário outra solução. Não deve ser pior do que a Segurança Social, tem de ser melhor. Acho que uma reforma no sentido mutualista pode dar melhores condições", assinala.
As falas de Massano foram dadas no contexto de indagações feitas pelo PÚBLICO Brasil sobre uma decisão do Tribunal Constitucional envolvendo a advogada brasileira Gisela Andreia Mesquita Pinto, que questionou a constitucionalidade do modelo de contribuição à CPAS. Na visão dela, os valores exigidos a partir do terceiro ano de adesão à Caixa de Previdência — há um escalonamento com o passar dos anos — são incompatíveis com a renda auferida por ela. O Tribunal lhe deu ganho de causa em 10 de julho deste ano, isentando-a da contribuição exigida pela CPAS, conforme sentença obtida pelo PÚBLICO Brasil.
Massano explica que a decisão do Tribunal Constitucional está baseada em uma legislação antiga, que já foi modificada. Ele destaca, porém, que, caso três novas sentenças favoráveis a advogados sejam proferidas pelo Tribunal, com base nas leis atuais, poderá ser criada uma jurisprudência. "(O fato de a sentença não abrir precedentes em relação à CPAS) não significa que devemos preservar a forma como a Caixa existe. Devemos buscar um paradigma diferente", complementa.
Questionada sobre a decisão da Justiça favorável a uma advogada brasileira e as declarações de João Massano, a atual direção da CPAS informa, por meio de nota enviada ao PÚBLICO Brasil, que "foi eleita com um mandato claro: assegurar a sustentabilidade do regime próprio de previdência das profissões jurídicas e aprofundar a sua função social, alargando os apoios disponíveis e aproximando a CPAS dos seus beneficiários".
Segundo a diretoria da Caixa de Previdência, o modelo atual de contribuição ao sistema por parte de advogados e solicitadores, "foi sufragado democraticamente em eleições nas quais diferentes visões estiveram em confronto". Por isso, acrescenta, "é impreciso afirmar que os advogados são contra o atual regime". E emenda: "Ao escolherem a atual direção, os beneficiários afirmaram a sua confiança no modelo da CPAS e na sua capacidade de evolução e reforço".
A diretoria da CPAS afirma, ainda, que trabalha, "de forma construtiva e institucional, com todos os órgãos das Ordens profissionais, incluindo o atual bastonário da Ordem dos Advogados". Para a Caixa de Previdência, "só com diálogo, responsabilidade e compromisso com os beneficiários podem ser construídas soluções sustentáveis e eficazes".
Com o intuito de se contrapor às queixas de que os benefícios oferecidos pela CPAS estão aquém do que esperam os advogados, a o comando da Caixa de Previdência informa, por exemplo, que, no caso de licença maternidade, é pago um valor de até 3.810 euros, mais 635 euros por filho. A entidade diz oferecer também co-participações em despesas hospitalares e cirúrgicas, consultas médicas e medicação; redução ou suspensão temporária de contribuições em situações de doença grave ou parentalidade. Em caso de invalidez e após os 65 anos, quando da aposentadoria, há o pagamento de uma pensão.
As divergências entre a CPAS e a Ordem dos Advogados não são de agora. No início deste ano, a então bastonária da instituição, Fernanda de Almeida Pinheiro, criticou abertamente a Caixa de Previdência, que soltou uma nota oficial classificando as declarações feitas por ela como "falsas".
"Relativamente ao esclarecimento público emitido no início do ano, o mesmo teve como único propósito repor a verdade perante afirmações que negavam a existência de apoios sociais assegurados pela CPAS. Consideramos essencial que os beneficiários tenham acesso a informação rigorosa sobre os seus direitos — e que não sejam levados, por via de mensagens infundadas, a abdicar de apoios a que têm efetivamente direito", frisa e CPAS.
Quanto à decisão do Tribunal Constitucional em favor da advogada brasileira, a Caixa de Previdência assegura que as regras de contribuição contestadas judicialmente por Gisela Mesquita Pinto foram "significativamente" alteradas ainda no ano de 2018. "Por iniciativa da direção da CPAS, com o objetivo de garantir maior proteção aos beneficiários e maior equidade no esforço contributivo, introduziram-se melhorias no regulamento que foram no sentido da interpretação feita agora pelo Tribunal".
Na avaliação da advogada Elaine Linhares, que acompanha com lupa o debate em torno da CPAS, é preciso que os profissionais do direito tenham a liberdade de escolher os valores que vão contribuir para a entidade, seguindo as suas disponibilidades financeiras. "Não é justo, por exemplo, que um advogado que não fature nada em um mês tenha de, obrigatoriamente, contribuir com a CPAS. E creio que os advogados devem poder escolher entre a Caixa de Previdência e a Segurança Social para garantir a futura aposentadoria", diz.