Ordem dos Advogados aponta “fundadas dúvidas” de constitucionalidade à Lei da Nacionalidade
A Ordem dos Advogados (OA) dá parecer “desfavorável” às alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo Governo, apontando “fundadas dúvidas acerca da constitucionalidade” do projecto de lei, podendo estar em causa a violação de três artigos da Constituição.
A proposta de alteração, que “visa restringir o regime vigente” por o considerar “demasiado permissivo” e pretende “reforçar a exigência de ligação efectiva e genuína à comunidade portuguesa”, poderá violar os artigos 4.º, 13.º e 18.º da Constituição, considera a OA.
O aumento dos prazos de residência exigido para a obtenção da cidadania e a contagem diferenciada segundo a nacionalidade, passando de cinco para sete anos no caso dos cidadãos da CPLP, e de cinco para dez anos para os restantes, sem “justificação objectiva e proporcional configuram”, segundo o parecer da OA, “um regime discriminatório” que contraria o “princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º” da Constituição da República Portuguesa.
Já a introdução do mínimo de três anos de residência legal dos progenitores para atribuição da nacionalidade originária representa uma limitação “significativa ao acesso” à nacionalidade, podendo ter um “impacto desproporcional” sobre os filhos de imigrantes legais que não preencham tal critério, lê-se também no parecer que entretanto deu entrada na Assembleia da República.
Relativamente à proposta de introduzir restrições ao acesso à nacionalidade por condenações penais, “mesmo por crimes menores”, como difamação ou injúria, a OA defende que tal medida “afasta-se do princípio da proporcionalidade e poderá gerar consequências desproporcionadas face à gravidade da infracção”.
Nesse sentido, a Ordem alerta que a alteração proposta pelo Governo se refere apenas à “pena de prisão efectiva”, o que significa que uma condenação, ainda que de apenas um dia ou 30 dias, “por qualquer crime”, pode implicar uma restrição ao acesso à nacionalidade.
Além disso, a introdução de pena acessória de perda de nacionalidade nos dez anos seguintes à concessão poderá, segundo a OA, violar os artigos 4.º e 13.º da Constituição. A medida é considerada pela Ordem como “redundante”, já que quem tenha sido condenado a uma pena superior a três anos já não pode, de acordo com a lei, requerer a nacionalidade, e cria ainda “um problema de insegurança jurídica”.
“A previsão da perda de nacionalidade por naturalização representa uma discriminação entre portugueses de origem e naturalizados, criando um subgrupo de ‘portugueses sob vigilância’?”, aponta ainda a OA.
Por fim, a aplicação retroactiva das alterações legais é apontada como uma violação do artigo 18.º da Constituição, por “restringir direitos e expectativas legais dos requerentes”, e gerar “insegurança jurídica”, ao prever “efeitos restritivos retroactivos, o que é vedado no âmbito dos direitos, liberdades e garantias”, conclui o parecer.
As propostas de alteração à Lei da Nacionalidade foram aprovadas pelo Governo liderado por Luís Montenegro a 23 de Junho, em Conselho de Ministros. Partidos pediram também o contributo de 18 especialistas, na sua maioria constitucionalistas, sobre estas alterações.
O parecer da Ordem dos Advogados, datado de 21 de Julho, não é o único a levantar preocupações. Jorge Miranda, num parecer solicitado pelo Parlamento e citado pelo Expresso, refere “dúvidas de constitucionalidade” e classifica algumas das normas propostas como “inadmissíveis”, como é o caso da definição da data a partir da qual começa a contagem dos prazos para o pedido de naturalização.