Férias judiciais causam atrasos, mas são para manter
As férias judiciais arrancaram a 16 de julho e estendem-se até ao dia 31 de agosto. Neste período, “os processos não urgentes ficam suspensos”, mas os tribunais não encerram totalmente e a justiça “não para”. Este período tem impacto no sistema judicial e tende a agravar a morosidade na justiça, admitem advogados contactados pelo Negócios. Ainda assim, concordam que este não deve ser posto em causa, visto ser um período que está “ligado à proteção dos direitos de quem trabalha na justiça”, particularmente tendo em conta a carga de trabalho dos profissionais do setor. Há mesmo quem considere, com ironia, que fará mais sentido “mudar o nome de férias judiciais para Período de Interrupção de Contagem de Prazos em Processos não Urgentes”. “As férias judiciais têm um impacto inevitável no sistema judicial, desde logo porque os processos não urgentes ficam suspensos durante um mês e meio”, diz Bárbara Ribeiro Damas, sócia contratada da SPS Advogados.
Esta pausa, explica a advogada, “tende a agravar a morosidade da Justiça, já pressionada por atrasos estruturais e elevada complexidade processual”. Nesta linha, Diogo Lopes Barata, “managing partner” da Lopes Barata & Associados, sublinha que “as férias judiciais implicam a suspensão da maioria dos prazos processuais e uma quebra significativa na tramitação de processos”. Contudo, o mesmo especialista questiona se esta “paragem tem um impacto direto na morosidade da Justiça em Portugal”. “Podemos dizer que existe uma maior dificuldade dos cidadãos no acesso efetivo à Justiça, […], mas que o problema da morosidade [está] antes no sistema que ainda hoje temos implementado e que está totalmente arcaico”, sublinha o especialista. Justiça não pára Na ótica empresarial, “os procedimentos cautelares cíveis, como Apesar de condicionar a velocidade da Justiça, exigência da profissão justifica período de pausa, admitem especialistas. providências urgentes, e bem assim, os processos de insolvência e recuperação de empresas correm em férias, dada a sua natureza urgente”, explica Susana Monteverde Pereira, associada sénior da J+legal.
A isto, somam-se outras importantes que continuam em funcionamento durante este período. “Em áreas como o direito laboral, muitos processos têm natureza urgente e, como tal, são tramitados durante as férias judiciais, sendo uma área onde os efeitos desse período são mitigados”, nota Ribeiro Damas. Já a advogada da J+legal destaca que, no âmbito penal, por exemplo, “todos os atos relativos a arguidos detidos ou presos são obrigatoriamente realizados”. Isso inclui, entre outros processos, inquirições, interrogatórios, aberturas de instrução e contestações, por exemplo. Assim, e como refere Pedro Barosa, sócio da Abreu Advogados, “a tramitação dos processos de natureza urgente mantém-se assegurada, viabilizando a continuação da atividade judiciária que é mais premente e inadiável”. Nesta ótica, importa também analisar a carga de trabalho e a exigência das funções ligadas ao setor.
“Um período de interrupção de prazos é fundamental para haver liberdade de acesso à profissão de advogado, já que são os funcionários da justiça que mais estão sujeitos a cumprir prazos”, destaca Vicente Caldeira Pires, sócio da Caldeira Pires. Por outro lado, sublinha que “é neste período que os funcionários judiciais conseguem dar seguimento a uma série de diligências às quais, tendo em conta a evidente escassez de recursos, não conseguem em prazos razoáveis”. Já Monteverde Pereira realça que “a carga de trabalho dos profissionais da justiça é elevada e as suas funções extremamente exigentes, pelo que, este período é fundamental para garantir o seu repouso e o regresso devidamente restabelecidos”. Pausa contribui para a eficiência Nesta medida, “as férias judiciais [...] são imprescindíveis para garantir o restabelecimento dos serviços, contribuindo para a integridade e a eficiência do sistema da Justiça e a saúde mental dos seus operadores”, aponta o sócio da Abreu.
“O sistema judicial está, por tradição, adaptado a esta pausa e mudanças abruptas poderiam gerar disfunções”, defende a advogada da J+legal. E, “tal como se reconhece em outras áreas críticas do Estado, o equilíbrio entre exigência e bem-estar é fundamental para manter a qualidade do serviço público”, destaca Ribeiro Damas. Por este motivo, conclui, “a discussão deve passar não tanto pela existência de férias judiciais, mas por assegurar que o sistema judicial mantém capacidade de resposta, mesmo durante este período de tempo”. Com ironia, Vicente Caldeira Pires nota que, fazendo “todo o sentido” a existência deste período de descanso, “faria ainda mais sentido mudar o nome de férias judiciais para período de interrupção de contagem de prazos em processos não urgentes”, remata.
Apesar de terem impacto contido no “tempo” da justiça, as férias judiciais contribuem para a lentidão do setor e para o acumular de processos nos tribunais. Para os advogados contactados pelo Negócios, mesmo que este período de “pausa” condicione a Justiça, a discussão da demora associada deve antes ser vista por outra ótica: precisa de modernização tecnológica, mais agilidade e melhores condições para os profissionais.
Assim, a digitalização dos tribunais, o reforço dos recursos humanos ou a estipulação de “prazos concretos para outros atores da justiça que não só para os advogados” estão entre algu
[Férias judiciais tendem] a agravar a morosidade da Justiça, já pressionada por atrasos estruturais e elevada complexidade processual.
mas das medidas enumeradas pelos especialistas como prementes para a agilização do setor no país.
“A discussão deve passar não tanto pela existência de férias judiciais, mas por assegurar que o sistema judicial mantém capacidade de resposta”, diz Susana Monteverde Pereira, associada sénior da J+legal. Nesta linha, “várias medidas podem ser consideradas para melhorar o funcionamento do setor, abrangendo desde a estrutura institucional até os recursos humanos e tecnológicos”, defende.
Vicente Caldeira Pires, sócio da Caldeira Pires, destaca a necessidade de um reforço dos
O problema da morosidade [está] antes no sistema que ainda hoje temos implementado e que está totalmente arcaico.
recursos humanos, defendendo que “são necessários mais juízes, mais procuradores, mais oficiais de justiça e de registos”. Por outro lado, sublinha que seria importante “a estipulação de prazos concretos para outros atores da justiça que não só para os advogados”. “Aquele que penso que melhor serviria a justiça seria a estipulação de um prazo para, finda a fase dos articulados, a realização da Audiência Prévia para haver desde logo uma possibilidade de resolver o litígio”, acrescenta.
Na ótica de Monteverde Pereira, “premente é a modernização tecnológica, reforçando-se as funcionalidades do Citius e a
É neste período que os funcionários judiciais conseguem dar seguimento a uma série de diligências às quais [...] não conseguem em prazos razoáveis.
melhoria das outras plataformas digitais de suporte à Justiça e implementando-se a inteligência artificial para apoio à tramitação processual, triagem e análise de jurisprudência”, destacando ainda a importância de garantir a “interoperabilidade entre sistemas informáticos de Tribunais, Ministério Público, Polícias, Conservatórias e Ordens Profissionais”.
Em Portugal, conclui Lopes Barata, “a Justiça continua, demasiadas vezes, lenta, opaca e distante do cidadão”. Por isso, “é necessária uma reforma profunda e arrojada da Justiça para que esta não fique estagnada durante mais décadas”.
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São imprescindíveis para garantir o restabelecimento dos serviços, contribuindo para a integridade e a eficiência do sistema da Justiça.