Consulta jurídica feita por advogados oficiosos passa a custar 48 euros

A atualização dos honorários dos advogados oficiosos e revisão do Sistema de Acesso ao Direito (SADT) entraram este sábado, 2 de agosto, em vigor. Bastonário quer estar em diálogo com Governo.

Os advogados oficiosos vão passar a ser pagos em função da complexidade e do tempo que se gasta com cada processo, a poder fazer mais atos nos tribunais – incluindo em casos de mediação, arbitragem e em conservatórias – a consulta jurídica passa a ter o valor de 48 euros e estes advogados serão pagos, no imediato, em caso de substituição de mandatário, evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os advogados nomeados. A unidade de referência que permite o cálculo desses honorários também muda: passa de 25,5 euros para 28 euros.


A atualização dos honorários dos advogados oficiosos e revisão das regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT) entraram em vigor este sábado, 2 de agosto. Seis meses depois da publicação da portaria, aprovada ainda no Governo anterior, embora com a atual ministra da Justiça, Rita Júdice.

Outra das alterações tem a ver com o que é pago ou não pago nos casos em que os advogados interpõem recursos. Estes atos deixam de ser pagos nos casos em que os recursos não sejam aceites em tribunal. Nos casos de especial complexidade – que serão os mais bem pagos pelo Estado – porém, serão apenas reconhecidos por despacho de um juiz, o que leva a que os advogados fiquem, de novo, nas mãos de um juiz para perceber quanto receberão por esses serviços. Quanto à confirmação dos honorários também pouco muda já que o pagamento é feito no mês seguinte à confirmação “pela secretaria do tribunal, ou serviço competente junto do qual corre o processo, até ao termo do mês seguinte”.

O defensor oficioso é o advogado pago pelo Estado para quem não tenha condições económicas para o fazer. Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado um defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum. São escolhidos pela Ordem dos Advogados, sempre que os tribunais, os serviços do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal ou os serviços de segurança social o solicitem. A escolha do advogado a designar faz-se em regra de forma automática, mediante um sistema eletrónico gerido pela OA, do qual constam os nomes de todos os advogados inscritos no sistema de apoio judiciário.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, liderado pelo atual bastonário, João Massano, explica que “esta alteração decorre de decisão anterior do Governo, cuja aplicação será agora monitorizada conjuntamente pela Ordem dos Advogados e pelo Governo. Nesse sentido, a Ordem dos Advogados irá reportar todas as situações que careçam de revisão, com vista a desencadear os trabalhos de atualização da tabela sempre que se mostre necessário”, disse, em comunicado enviado ao ECO/Advocatus. “Para esse efeito, a Ordem dos Advogados irá auscultar todos os Advogados no sentido de recolher contributos e propor ao Governo alterações concretas”.

Paralelamente, a Ordem dos Advogados transmitiu já ao Ministério da Justiça “as suas preocupações” no âmbito do apoio judiciário, “as quais irão ser trabalhadas em conjunto com o MJ, nomeadamente: a eliminação da necessidade de dupla validação dos atos no âmbito do SADT, a calendarização mensal dos pagamentos e a implementação de um sistema faseado de pagamento dos honorários”.

Por último, o mesmo comunicado diz ainda que destacamos que “o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados encontram-se a trabalhar em conjunto no sentido de assegurar os direitos das Advogadas que acabam de ser mães, com vista a reforçar a proteção da maternidade no exercício da profissão. O Conselho Geral reafirma o seu compromisso com a defesa dos interesses da Advocacia e a melhoria contínua do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, colocando-se à disposição de todos os Colegas para acompanhar e intervir sempre que necessário”, concluiu.

07/12/2025 22:47:43