Renunciar para parar? Ou parar para não renunciar?
Além dos títulos que anunciam mais uma renúncia no Marquês, há um paradoxo que ninguém quer ver: o processo para quando deveria andar, anda quando deveria parar. A solução existe
Se uma simples assinatura num papel de renúncia tem força para travar um processo de uma década, o problema não é a assinatura. O problema é a fragilidade da nossa Justiça.
No processo Marquês, o filme repete-se: o principal arguido está, de novo, sem advogado. Duas renúncias em dois meses. Nomeações de urgência. Prazos de dias para ler milhares de páginas. A pergunta que o leitor faz em casa — e que eu faço aqui — já não é jurídica, é de gestão: porque insistimos num modelo que sabemos que vai avariar à primeira curva?
Vamos limpar o ruído.
A renúncia de um advogado não é um capricho para empatar o tribunal. É um direito e, muitas vezes, um dever ético. Um advogado não é um funcionário público que carimba papéis para cumprir calendário. Tem de agir com independência.
Mas o Estado também não pode aceitar que a Justiça fique refém. Nem pode tolerar a ficção de uma defesa. Nomear um defensor à pressa para o Marquês, só para dizer que o lugar está preenchido, é criar um cenário de papelão. É fingir que há Justiça. E fingir sai caro à democracia.
Organizar para não paralisar
É tempo de admitir o óbvio: não podemos gerir a "Operação Marquês" com as mesmas regras de um furto de supermercado. A Ordem dos Advogados tem uma solução. Defendemos um regime para Processos de Especial Complexidade, assente em três regras simples:
- Chega de improviso: Listas específicas
Acabe-se o recurso à escala geral para megaprocessos. Precisamos de uma "tropa de elite" da advocacia oficiosa: profissionais com formação e disponibilidade garantida. Se um sai, entra alguém que sabe exatamente o que fazer.
- Redundância: Co-defesa obrigatória
A estabilidade de um processo desta natureza não pode depender da vicissitude individual de um único mandatário. É imperativo instituir o princípio da co-defesa desde a fase inicial, assegurando a permanência da memória processual e da estratégia de defesa. Desta forma, salvaguarda-se o regular funcionamento da Justiça: uma eventual renúncia ou impedimento deixa de representar uma causa de paralisia para se tornar, apenas, um ato de gestão processual.
- Pagar a quem trabalha: o fim do abuso
Aqui, traçamos uma linha vermelha. Olhemos para a realidade crua de um megaprocesso que dura dez anos: toda a gente recebe ao fim do mês. O juiz recebe. O procurador recebe. O funcionário judicial recebe.
Só o advogado oficioso é obrigado a esperar pelo fim do processo (anos!) para receber. Pedimos aos advogados que segurem a Justiça “às costas”, paguem as suas próprias deslocações e trabalhem "a crédito" do Estado durante uma década.
Isto não é serviço público. É financiamento forçado da Justiça pelos advogados. Nenhuma outra profissão aceitaria isto.
E a ironia? Sai mais caro aos seus impostos manter um tribunal parado e ineficiente durante anos do que pagar dignamente a quem o faz andar.
A solução é básica: pagamento faseado. Quem trabalha, recebe. Cabe ao poder político decidir se quer resolver o problema ou continuar a assobiar para o lado.
A Justiça não pode ser uma lotaria
Se uma renúncia basta para paralisar tudo, a derrota é do sistema. Se a resposta do sistema for atropelar a defesa para cumprir prazos, a derrota é da Democracia.
A Ordem dos Advogados não está aqui para alimentar o circo mediático. Estamos aqui para apresentar soluções. As renúncias não são a causa do caos — são o sintoma de que o sistema precisa de reforma.
A proposta está na mesa. O silêncio, a partir de agora, não é inércia. É cumplicidade.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados