Assinei. Não li. Perdi tudo
Em Palmela, 120 famílias entregaram as poupanças de uma vida por casas que nunca receberam. Todas confiaram no contrato da imobiliária. Não tinham advogado. Este é o tema do Além dos Títulos desta semana
Em Palmela, 120 famílias entregaram as poupanças de uma vida por casas que nunca receberam. Todas confiaram no contrato da imobiliária. Não tinham advogado.
Chamemos-lhes Carla e Rui. Juntaram dinheiro durante nove anos para comprar a primeira casa. Assinaram um contrato-promessa. Entregaram 87 mil euros de sinal. Seis meses depois, descobriram que a mesma casa tinha sido prometida a outras três famílias. Hoje não têm casa. Não têm dinheiro. Não têm como recuperar o que levaram uma década a juntar.
Não estão sozinhos. Em Palmela, são mais de 120 famílias. Dezassete milhões de euros. A mesma história, repetida.
Como é que isto acontece? Começa sempre da mesma forma. «Tem de assinar já ou perde a casa.» «Há três pessoas interessadas.» «O preço sobe amanhã.» O comprador assina a correr. Não lê as letras pequenas. Não verifica se a casa tem dívidas. Não confirma se o vendedor é mesmo o dono. Confia no contrato que lhe puseram à frente.
Esse contrato chama-se contrato-promessa. É um papel que diz: «Eu prometo comprar, tu prometes vender.» Parece simples. Mas nesse momento, o comprador entrega dezenas ou centenas de milhares de euros. Dinheiro real. O que levou anos a juntar. E aceita regras escritas numa linguagem que não domina.
E é aqui que está o erro: pensar que o contrato da imobiliária protege quem compra.
Num negócio imobiliário há três interesses distintos. O do comprador, que quer pagar o menos possível por uma casa sem problemas. O do vendedor, que quer vender pelo máximo, no menor tempo. E o da imobiliária, que quer fechar o negócio para receber a comissão. Três interesses legítimos. Mas diferentes. Por vezes, opostos.
O departamento jurídico da imobiliária faz o seu trabalho: defende os interesses da imobiliária. É normal. É o papel dele. Mas isso significa que ninguém naquela mesa está a defender o comprador.
Dois exemplos do que acontece quando ninguém defende o comprador.
Primeiro: o contrato pode permitir ao vendedor adiar a venda para quando quiser, sem consequências. O comprador fica meses ou anos à espera. O dinheiro está preso. A vida suspensa. E não pode fazer nada.
Segundo: o contrato pode não dizer o que acontece se o banco recusar o empréstimo. Resultado? O comprador perde o sinal. Todo. Um advogado escreveria uma frase simples: «Se o banco não aprovar, o dinheiro é devolvido.» Mas essa frase não interessa a quem quer fechar negócio.
É aqui que entra o advogado. E importa perceber uma coisa: o advogado não é neutro. Nem deve ser. O advogado existe para defender uma pessoa — o cliente. Só o cliente. O advogado do comprador luta pelo comprador. O advogado do vendedor luta pelo vendedor. É desta parcialidade assumida — cada um com o seu — que nasce a proteção de ambos.
Os lesados de Palmela pedem novas leis. Têm razão. Mas nenhuma lei substitui uma coisa simples: ter alguém do nosso lado antes de assinar.
Quanto custa pedir a um advogado para rever um contrato? Uma fração do que a Carla e o Rui perderam numa tarde. Em Palmela, essa fração teria poupado dezassete milhões de euros.
Antes de assinar, pergunte-se: quem escreveu este contrato estava do meu lado?
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados