Advogados contra multas por manobras dilatórias. Juízes e magistrados aplaudem medida

O Governo pretende reforçar os poderes dos juízes para combater atrasos considerados abusivos nos processos judiciais. A medida passa por aplicação de multas, que podem ultrapassar os 10 mil euros, a advogados que recorram a expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça.

O Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) alerta para a pressão sobre estes profissionais que “sentir-se- -ão coagidos”, levando-os a não recorrer pelo receio de poder estar a praticar um ato que possa ser sancionado. Juízes e magistrados aplaudem medida que consta de uma proposta de lei entregue recentemente no Parlamento, que altera o Código de Processo Penal e visa acelerar a tramitação dos chamados megaprocessos. “A proposta do Governo é, em termos gerais, positiva e necessária, devendo, contudo, ser aplicada apenas em casos de manifesta má-fé processual, com a devida proporcionalidade e fundamentação”, avançou ao JE o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Paulo Lona realça que a medida “não se destina a punir meros atrasos processuais, mas sim situações excecionais em que exista uma atuação intencionalmente dilatória”.

Na mesma linha, o juiz desembargador Nuno Matos, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), defende que se criou “uma figura própria do processo penal, com vocação geral (com moldura igual à da multa por litigância de má-fé), que coloque maior responsabilidade sobre os sujeitos processuais e seus representantes no momento da dedução de pretensões manifestamente infundadas ou da adoção de comportamentos que visem protelar o andamento do processo”. Já da OA vêm alertas para independência e autonomia profissionais. 

O Bastonário João Massano começa por dizer que não comenta pacotes legislativos em discussão, mas questionado sobre a aplicação de multas a advogados é perentório: “se avançarem multas na ordem dos valores que têm sido noticiados, os advogados sentir-se-ão coagidos. E um advogado coagido não é um advogado livre.

 E sem advogados livres não há justiça que funcione”. Nuno Matos da ASJP recorda que já existia um regime que permitia a aplicação de multas neste tipo de situações, mas estava limitado a um máximo de 1.539 euros, o que era considerado insuficiente. Sobre a atual taxa sancionatória excecional diz que “possui um recorte desajustado ao processo penal e uma expressão económica suscetível de ser tida por insuficiente enquanto instrumento dissuasor”. Nuno Matos conclui: “a figura civilística da litigância de má-fé não tem sido acolhida (com recurso à integração de lacunas no processo penal) pela generalidade da jurisprudência nacional”.

Uma figura que tem levado a atrasos na justiça, que o Executivo pretende agora travar com medidas como a nova multa pela prática de ato dilatório a aplicar ao sujeito processual (visa o arguido ou defensor). Nova norma arrisca ser inconstitucional Face à reação dos advogados, o presidente da ASJP salienta que a proposta de alteração legislativa “não prevê a aplicação de multas a advogados”, mas aos sujeitos processuais, em caso de uso de expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. 

Mas para o ex-bastonário da OA, Guilherme Figueiredo, esta proposta “visa notoriamente os advogados”, realçando ao JE que “arrisca a ser inconstitucional”, dado que “o direito à defesa é um direito alargado e não restrito”, acrescentando que “a norma que consta da proposta de lei é aberta, tendo depois o juiz de concretizar” o que são as manobras dilatórias. 

Já Nuno Matos da ASJP faz questão de salientar: “é evidente que a celeridade processual (e a eficiência do sistema) não pode ser obtida à custa de serem retirados direitos aos cidadãos (ou, pelo menos, à custa de serem retirados direitos de modo incompatível com os princípios do Estado de Direito)”. Para o juiz desembargador as propostas apresentadas têm a “preocupação de equilíbrio” entre a eficácia na perseguição do crime e a defesa dos direitos e garantias das pessoas sujeitas a investigação criminal. A nova norma prevê que quando o sujeito processual pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios, pode o juiz condenar o visado no pagamento de uma soma entre duas e 100 unidades de conta [204 e 10.200 euros]. Os advogados que foram condenados por manobras dilatórias duas vezes no mesmo processo arriscam inquéritos disciplinares.

 Para haver aplicação de tal multa, o líder da ASJP deixa um alerta: “Sejamos claros, terá, desde logo, de se demonstrar a existência de ato manifestamente dilatório, sendo tal decisão suscetível de recurso (nos termos gerais)”. Juízes e advogados querem discussão pública de medidas Juízes e advogados numa coisa estão de acordo: as alterações legislativas devem envolver todos os intervenientes do processo judicial. Ao JE, o líder da ASJP defende que “a questão da aplicação da multa por atuação patológica no processo é uma das várias medidas propostas no relatório final do CSM e deve ser sujeita a discussão no âmbito do processo legislativo”. Para Nuno Matos, “impõe-se a discussão pública de tais propostas, em clima de confiança entre as várias entidades que atuam no sistema de justiça”.

Também o Bastonário da OA defende que as alterações legislativas “devem envolver todos os intervenientes do processo judicial”, Para João Massano, “é tempo de trabalhar em conjunto, não de encontrar culpados fáceis”, assegurando que a Ordem “continuará a defender os interesses da Justiça, o estatuto da profissão e os direitos fundamentais dos cidadãos”. João Massano dá ainda conta, por seu turno, de que a Ordem foi consultada sobre as alterações previstas ao Código de Processo Penal, que visam uma maior celeridade dos processos, e revela que vai emitir um parecer nos próximos dias. “Em simultâneo, a OA irá iniciar reuniões com os Grupos Parlamentares para sinalizar potenciais riscos associados a estas alterações”.

 

Outras medidas da proposta de lei a A proposta de lei do Governo, que altera o Código de Processo Penal, acolhe sugestões de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), que apresentou no ano passado o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”. Além do aumento da multa a quem atrase processos judiciais, outra novidade é a criação da figura da “defesa contra as demoras abusivas”, que visa responder a “requerimentos e incidentes manifestamente infundados na fase de recurso, apenas para evitar que a decisão se torne definitiva”. Em paralelo, é criado para os juízes um dever de gestão processual e são reforçados os respetivos poderes na direção da audiência, ficando expresso que deve proibir, “em especial, todos os expedientes manifestamente impertinentes ou dilatórios”.

É também sugerida a alteração do “regime do incidente de recusa de juiz, no sentido de esta estabelecer que a apresentação do requerimento de recusa não suspende os ulteriores termos do processo, podendo o juiz visado, no decurso do incidente, praticar os atos a que haja lugar, ainda que não urgentes”. Prevê-se ainda medidas para tornar os julgamentos mais eficientes, como tornar obrigatória que a acusação do Ministério Público seja estruturada em artigos. E, nos processos de especial complexidade, indicar os meios de prova mais relevantes para cada alegação. 

“A proposta do Governo é positiva e necessária” Como avalia aplicação de multas às partes processuais que atrasem processos? A proposta do Governo é, em termos gerais, positiva e necessária, devendo, contudo, ser aplicada apenas em casos de manifesta má-fé processual, com a devida proporcionalidade e fundamentação. Não se destina a punir meros atrasos processuais, mas sim situações excecionais em que exista uma atuação intencionalmente dilatória. Partilha da opinião que estas multas são uma tentativa de condicionar o trabalho dos advogados? A Ordem dos Advogados tem todo o direito de criticar as opções legislativas, mas o diploma em causa não parece limitar o trabalho dos advogados, nem pôr em causa a sua independência ou autonomia profissional.

O que está previsto é que, “quando uma parte no processo pratique atos que, sendo claramente infundados, tenham como objetivo ou efeito dificultar ou atrasar o andamento do processo, ou impliquem um uso excessivo de tempo e recursos, o juiz possa condenar essa pessoa ao pagamento de uma quantia entre 2 e 100 UC”. Esta regra não se aplica especificamente aos advogados e destina-se apenas a situações excecionais de abuso processual. Qualquer decisão desse tipo visa situações limite, deve ser equilibrada, proporcional, devidamente justificada e suscetível de recurso. Outra novidade é a criação da figura da “defesa contra as demoras abusivas”, dirigida sobretudo à fase de recurso para evitar que requerimentos sucessivos impeçam o trânsito em julgado. 

Vai contribuir para combater os atrasos na justiça? A alteração é positiva, Permite avaliar se determinada parte processual pretende, através de um requerimento ou incidente, apenas obstar ao cumprimento de uma decisão judicial ou ao respetivo trânsito em julgado — isto é, impedir a sua execução. Nesses casos, pode o tribunal determinar que o incidente seja tramitado em separado. Embora tal prática não seja recorrente, verifica-se em certas situações, e o novo mecanismo constitui, por isso, uma importante salvaguarda. A decisão impugnada mediante incidente manifestamente infundado considera-se, para todos os efeitos, transitada em julgado, ficando salvaguardada a situação em que venha posteriormente a ser proferida decisão contrária, caso em que será anulado o processado anterior. Prevê-se tornar obrigatória que a acusação do Ministério Público seja estruturada em artigos. Pode contribuir para a eficiência dos julgamentos? Não sendo uma medida fundamental poderá contribuir para a celeridade nas acusações mais extensas e complexas, facilitando a sua compreensão e sendo nessa medida positiva. 

Nos processos de especial complexidade, pretende-se também que se passe a indicar os meios de prova mais relevantes para cada alegação. Como avalia esta medida? Mais uma vez, ainda que não se trate de uma medida essencial e implique um acréscimo de trabalho para os magistrados do Ministério Público, poderá, contudo, contribuir para uma maior celeridade processual, sendo, nessa perspetiva, positiva. A associação imediata entre os factos e os meios de prova que os sustentam facilitará a compreensão da acusação. A novidade reside apenas na associação direta de cada conjunto de factos aos respetivos meios de prova.

 

17/02/2026 18:06:15