Mau Tempo: Ordem dos Advogados suspende quotas a advogados das zonas em calamidade
11 de fevereiro, 2026
A Ordem dos Advogados (OA) decidiu suspender, durante um mês, o pagamento de quotas por parte dos advogados com domicílio profissional nas regiões atualmente abrangidas pela declaração de calamidade pública devido ao mau tempo, foi hoje anunciado.
A Ordem dos Advogados (OA) decidiu suspender, durante um mês, o pagamento de quotas por parte dos advogados com domicílio profissional nas regiões atualmente abrangidas pela declaração de calamidade pública devido ao mau tempo, foi hoje anunciado.
Esta medida de caráter excecional refere-se ao mês de fevereiro e abrange 3.938 advogados, num valor superior a 125 mil euros, tendo por objetivo, segundo a AO, ”aliviar os encargos financeiros destes profissionais, cuja atividade foi interrompida ou significativamente prejudicada pela destruição de infraestruturas, limitações de mobilidade e acessibilidade ou perda de condições de trabalho”.
De acordo com a OA, esta suspensão “será aplicada de forma automática e imediata” a todos os advogados com domicílio profissional nos concelhos incluídos na declaração oficial de calamidade.
Aos profissionais que já tenham liquidado as quotas relativas ao mês de fevereiro, o respetivo montante será devolvido, garante, acrescentando que a iniciativa representa, no total, “um impacto de 125.825 euros nas contas da OA”. “Esta é uma resposta necessária num momento de grande dificuldade. A prioridade é proteger os profissionais afetados e assegurar que a população não fica desamparada num contexto tão exigente”, afirma o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, que visitou terça-feira o concelho de Leiria, numa iniciativa organizada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Na nota, o bastonário reforça a necessidade de suspensão dos prazos judiciais nos processos em curso nos tribunais, serviços do Ministério Público (MP) e estruturas equiparadas localizados nas zonas abrangidas pela declaração de calamidade anunciada pelo Governo, cuja legislação de suporte ainda não foi publicada.
A suspensão de prazos foi uma das medidas apresentadas pela Ordem dos Advogados ao executivo e que foi anunciada no último Conselho de Ministros, acrescenta. “Os advogados estão sempre sujeitos a cumprimento de prazos. A suspensão deve abranger todas as comarcas afetadas e todos os advogados com domicílio profissional nas regiões em causa”, sublinha João Massano, recordando que, para grande parte destes profissionais, não existem condições mínimas para apresentar sequer requerimentos de justo impedimento – o mecanismo legal a que alguns têm recorrido.
A Ordem dos Advogados afirma estar “confiante de que a publicação desta lei ocorrerá em breve, garantindo uma resposta adequada às dificuldades que os seus profissionais enfrentam devido às condições meteorológicas extremas que têm atingido o país”.
A Ordem dos Advogados saudou sábado passado a suspensão dos prazos processuais nas zonas afetadas pelo mau tempo e defendeu a criação de um Plano Nacional de Emergência Jurídica para assegurar uma rede estruturada de apoio às vítimas.