Maior acompanhado: mais de 52 mil estatutos pedidos em sete anos

Maior acompanhado: mais de 52 mil estatutos pedidos em sete anos
Ainda há tendência para retirar todos os direitos, como no velho modelo. Magistrados vão ter formação para melhor ajustar acompanhamento às necessidades de cada um.

Tanto custou a Marisa Alves, à irmã e à mãe requerer o estatuto de maior acompanhado para o pai. Como reconhecer que aquele antigo guarda nacional republicano já não estava capaz de exercer todos os seus direitos e de cumprir todos os seus deveres? “É um processo emocional difícil.”

Cresce de ano para ano o número de pedidos. O volume de processos entrados nos tribunais de primeira instância quase duplicou desde 2019 (6349), primeiro ano do estatuto, até 2024 (11.109), último ano para o qual há dados totais. Tudo somado, 52.156 processos.

A tendência não se explica apenas com o envelhecimento da população e com o aumento das demências. Inês Robalo, assessora do Gabinete do Procurador-Geral da República, identifica outros factores de crescimento.

Estatuto de Cuidador Informal deu um impulso. Os cuidadores iam à Segurança Social pedir o estatuto e a respectiva prestação social. Se a pessoa cuidada não estivesse em condições de prestar consentimento e não tivesse acompanhante designado, havia que fazer prova de início do processo.

Essa exigência foi retirada no final de 2024, mas, diz a procuradora, “a prática mantém-se”. “Nós, Ministério Público [MP], continuamos a receber muitas sinalizações que vêm da Segurança Social ou dos próprios familiares que se dirigiram à Segurança Social a pedir a atribuição destas prestações sociais.”

A atribuição de vagas sociais em Estruturas Residenciais para Idosos também está a contribuir para o aumento dos pedidos ao Ministério Público. Sempre que alguém é sinalizado para uma vaga social, a Segurança Social pergunta ao MP se essa pessoa é potencial beneficiária de medidas de acompanhamento.

O maior impulso, porém, segundo Inês Robalo, vem do “maior conhecimento” e de “um olhar diferente para este regime”. Ao contrário dos antigos regimes de interdição e inabilitação, o regime do maior acompanhado não tem como finalidade substituir a vontade da pessoa, mas dar-lhe apoio na medida do necessário. O estigma perdeu vigor, mas não desapareceu.

Adiamento por razões emocionais

Há anos que o pai de Marisa estava a perder faculdades. No decurso da sua vida, sofrera vários pequenos acidentes vasculares cerebrais. Viu aparecer sintomas de demência vascular. Passou algumas responsabilidades para a mulher e as filhas, mas não lhe ocorreu iniciar um processo de maior acompanhado. Depois, a mulher e as filhas também foram adiando esse passo.

O comum é adiar o mais possível, observa Maria do Rosário Zincke dos Reis, presidente da Alzheimer Portugal. “As famílias acham que conseguem continuar a tratar dos assuntos. Também podem não ter coragem. Geralmente só avançam com o processo quando têm uma necessidade mesmo.”

A decisão sobre o pai de Marisa foi tomada depois de mais uma ida ao hospital. “Várias vezes não nos deixaram entrar com ele”, conta Marisa. “Uma vez disse-lhes que ia chamar as autoridades, que sabia que tinha direito de entrar, que o meu pai não podia estar sozinho, já não se podia defender.”

O pai “reconhecia os ambientes”. “Nunca perdeu a capacidade de reconhecer as pessoas. Sabia onde estava genericamente, mas deixou de falar, foi perdendo motricidade.” Cada vez precisava de mais ajuda dela, da irmã, da mãe.

Aproximando-se a hora da audiência, explicaram-lhe que era preciso ir a tribunal para que fosse mais fácil tomar algumas decisões. O juiz fez-lhe várias perguntas para perceber se tinha noção da realidade. A família apresentou os relatórios médicos com diagnóstico de demência. E a mãe saiu de lá com poder de “representação geral” e de “administração total dos bens”.

Magistrados presos a velho modelo

O sistema informático permite extrair dados sobre o número de decisões aplicadas no regime de maior acompanhado, mas não deixa ver as medidas aplicadas em cada caso. Um estudo desenvolvido pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) e pelo Centro Interdisciplinar de Estudos do Género do ISCSP – Universidade de Lisboa, sobre processos que envolviam pessoas entre os 18 e os 55 anos, dá algumas pistas.

Analisadas 752 sentenças decretadas entre Fevereiro de 2019 e Fevereiro de 2023 nas Comarcas de Viana do Castelo, Lisboa e Évora, verificou-se que em 82% dos casos os juízes decidiram atribuir poderes de representação geral aos acompanhantes. A percentagem desce um pouco no último ano em análise (78%).

“Quando se retiram todos os direitos e o acompanhante fica quase com poder absoluto, não estamos longe da figura de interdição que tínhamos antes”, comenta Paula Campos Pinto, directora do ODDH. “É uma mudança tão profunda de paradigma que requer uma capacitação de todos os agentes envolvidos.”

Um estudo de Alexandra Lopes, investigadora da Universidade do Porto, aponta na mesma direcção para uma grande distância entre o espírito da lei (apoio no processo de tomada de decisão) e a prática (substituição da pessoa na tomada de decisão).

Alexandra Lopes visitou 11 lares. Num total de 320 residentes, 232 tinham estatuto de maior acompanhado. Encontrou um modelo “que pressupõe que as pessoas com deficiência não são capazes de tomar boas decisões e, portanto, precisam de ser sujeitas a decisões tomadas ‘no seu melhor interesse’”.

Confrontados com o assunto, director, técnicos, pessoal auxiliar e familiares elogiavam o novo modelo, mas a maioria “sobreporia preocupações sobre segurança e vulnerabilidade, e pressupostos sobre a falta de capacidade de tomar boas decisões”.

O que se passa? Os magistrados não estão a tomar decisões à medida? “Há uma grave carência de magistrados e um elevadíssimo volume processual, o que impossibilita que cada processo tenha maior dedicação de tempo”, salienta Inês Robalo. “São processos urgentes. E este constrangimento de permitir a celeridade num processo, mas, ao mesmo tempo, garantir que há uma resposta mais individualizada possível, nem sempre é possível.”

Concede, ainda assim, que “é necessário fazer mais formação”. “A Procuradoria-Geral, ao aprovar a Estratégia do Ministério Público para os Adultos com Vulnerabilidade, prevê que se identifiquem as necessidades de formação em matéria de aplicação do regime do maior acompanhado.”

Em Junho do ano passado, o procurador-geral criou um grupo de trabalho. Esse grupo “já reuniu com magistrados das quatro procuradorias-gerais regionais para analisar as dificuldades e as necessidades formativas”. “Vamos realizar ainda este ano acções de sensibilização e de formação”, diz.

No entender de Paula Campos Pinto, urge ir mais longe. “É preciso toda uma educação da sociedade para aplicar esta legislação.” Maria do Rosário Zincke dos Reis diz o mesmo: “Ainda há um grande trabalho a fazer a nível da sensibilização.”

Há um número significativo de acções de suprimentos de vontade

Para desconstruir o palavrão jurídico, pegue-se num exemplo clássico: um adulto que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, tem estatuto de maior acompanhado e é proprietário de uma casa. De repente, é preciso vendê-la para pagar os custos de um lar ou alguns cuidados médicos.

“Quando o cônjuge não está capaz de dar o seu consentimento, seja porque já foi declarado o estatuto do maior acompanhado, seja por outro fundamento qualquer, é pedido ao tribunal este suprimento através desta acção especial”, explica Inês Robalo, assessora do Gabinete do Procurador Geral da República. Pode ser preciso aceitar ou rejeitar uma herança, despejar um inquilino, encerrar uma conta bancária, cancelar um contrato.

O número cresce de ano para ano: 664 em 2019, 817 em 2020, 1053 em 2021, 1077 em 2022, 1118 em 2023, 1236 em 2024. E não se confunde com os pedidos de maior acompanhado feito por familiares quando a pessoa já não consegue dar o seu consentimento. “O maior acompanhado também tem um suprimento da autorização do beneficiário, mas é na própria acção do maior acompanhado, não é através desta acção especial prevista no Código de Processo Civil”, remata.

05/03/2026 23:33:47