Advogados contra lei para acelerar processos - Expresso online

Ordem dos Advogados diz que há inconstitucionalidades nas propostas

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, “legislar a partir de casos concretos, com o propósito de prevenir comportamentos anómalos, não tem revelado qualquer eficácia e não contribui para o fortalecimento do Estado de direito democrático”. João Massano critica assim a proposta do Governo de alteração de vários artigos do Código de Processo Penal, que, na sua ótica, é uma reação à Operação Marquês.

Num parecer enviado à Assembleia da República e a que o Expresso teve acesso, a Ordem mostra “grande preocupação” com, por exemplo, a aplicação de multas e processos disciplinares a advogados que o tribunal considere que estão a praticar “atos manifestamente infundados” que visem “entorpecer o andamento do processo”. Para o bastonário, esta “norma viola flagrantemente princípios constitucionais essenciais, designadamente o direito de defesa, a independência técnica do advogado, o princípio da proporcionalidade e a autonomia disciplinar da Ordem dos Advogados”.

Ordem vê com “profunda preocupação” a aplicação de multas a advogados por atos considerados dilatórios

Esta proposta já tinha levantado dúvidas de inconstitucionalidade a José Pedro Aguiar-Branco, advogado e presidente da Assembleia da República (PAR), que emitiu um despacho a pedir à primeira comissão para avaliar o risco de inconstitucionalidades. A proposta de lei do Executivo vai ser discutida esta sexta-feira no Parlamento, depois de a primeira comissão ter aprovado um relatório que admite a discussão da proposta, mas que concorda com o PAR de que a mesma pode pôr em causa os direitos da defesa.

Ainda segundo o parecer que é assinado pelo bastonário, a Ordem dos Advogados admite que “acolhe a intenção de reforçar a celeridade processual”, mas “não pode deixar de sublinhar que a limitação dos direitos de defesa não constitui caminho adequado nem eficaz, pois que muitas das medidas propostas revelam-se desproporcionadas e suscetíveis de violar princípios constitucionais”.

E dá mais exemplos: “A atribuição de responsabilidades acrescidas aos advogados, associadas a consequências patrimo­niais diretas, compromete o exercício pleno do mandato e pode afetar a confiança do arguido no seu defensor”. Por isso “reafirma-se que o combate a eventuais abusos praticados por alguns não pode justificar a compressão dos direitos processuais fundamentais de todos”.

As “medidas de celeridade nos processos judiciais” foram apresentadas em dezembro de 2025 pela ministra da Justiça. Foram apresentadas 14 medidas com o objetivo de acelerar os processos. O caso que terá estado na origem da nova lei está atualmente parado à espera que a nova advogada de José Sócrates se inteire do processo.

(Link)

 

07/03/2026 06:46:50