Advogados pedem suspensão de prazos judiciais para zonas afetadas pelo mau tempo

O bastonário dos advogados está preocupado com a situação da Justiça nas regiões afetadas pela tempestade Kristin, que deixou sem eletricidade e sem comunicações cerca de 60 municípios do país, sendo que, em alguns casos, a situação ainda não foi totalmente reposta. A Ordem tinha pedido ao Ministério da Justiça “medidas urgentes” que acautelassem o funcionamento do sistema judicial nas comarcas afetadas, mas para já, no pacote anunciado pelo Governo, nada consta. 

“Sem eletricidade e sem internet, com muitas dificuldades nas comunicações e até nas deslocações, é óbvio que não foi possível cumprir prazos”, assinala o bastonário, João Massano, em declarações ao Negócios. Além disso, acrescenta “não estamos a falar só das zonas afetadas, estamos a falar das zonas ou dos tribunais onde as pessoas que trabalham nas zonas afetadas, os advogados, têm processos”. 

Sem eletricidade e sem internet, com muitas dificuldades nas comunicações e até nas deslocações, é óbvio que não foi possível cumprir prazos. João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

O Governo decidiu alargar o prazo para as obrigações fiscais, que poderão ser cumpridas, sem coimas ou penalizações, até 30 de abril, mas nada foi decidido sobre os prazos judiciais. 

Em situações de emergência, lamenta o bastonário dos Advogados, a Justiça tende a ser “esquecida”. E sem uma previsão legal excecional, será preciso justificar os atrasos com um justo impedimento, quando, na verdade, seria possível evitar “a burocracia de múltiplos requerimentos”.

João Massano salienta ainda a necessidade de centralizar informações sobre o funcionamento dos tribunais, permitindo que os profissionais saibam quais os serviços que estão operacionais e aqueles onde existem restrições. Numa situação de emergência, “não faz sentido que advogados comprovadamente afetados estejam sujeitos à ditadura dos prazos”, insiste.

Na ausência de medidas formais, o bastonário apela ao bom senso e à coordenação das autoridades judiciais, de forma a minimizar o impacto do temporal sobre o funcionamento da Justiça e “assegurar que os cidadãos continuem a ter acesso aos serviços judiciais”. 

João Massano refere, nomeadamente, a possibilidade de, “não sendo possível ou não sendo determinada a suspensão dos prazos, haver, pelo menos, uma determinação do Conselho Superior de Magistratura que permita à pessoa beneficiar dessa situação de forma automática, sem ter que andar a repetir requerimentos em vários sítios”.

“O Conselho Superior de Magistratura pode aconselhar e sensibilizar os magistrados que tenham processos em que intervenham advogados com domicílio nas áreas afetadas, no sentido de estes poderem ter uma espécie de justo impedimento automático”, considera o bastonário. 

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17/02/2026 18:17:33