Advogados e magistrados divergem quanto a multas até dez mil euros violarem ou não a Constituição
Os conselhos superiores dos magistrados judiciais e dos procuradores concordam com a maior parte das alterações ao Código de Processo Penal, que estão em discussão no Parlamento, nomeadamente a que irá permitir aos juízes aplicar uma multa até aos 10.200 euros a quem praticar actos “manifestamente infundados” para atrasar o andamento de um processo criminal.
Já a Ordem dos Advogados considera que a norma proposta, aprovada na generalidade no mês passado, “viola flagrantemente princípios constitucionais essenciais, designadamente o direito de defesa, a independência técnica do advogado, o princípio da proporcionalidade e a autonomia disciplinar da Ordem dos Advogados”. E avisa: “A advocacia não pode exercer-se sob ameaça de sanções.”
O parecer da Ordem dos Advogados (OA) é de longe o mais crítico e o único que assinala a inconstitucionalidade de várias das alterações. Entre essas está, por exemplo, o fim do limite que actualmente impede a aplicação do regime da confissão integral e sem reservas a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. Tal permite dispensar a produção do resto da prova durante o julgamento e a passagem imediata às alegações finais. Mas nos crimes mais graves, a Ordem considera que se exige um reforço das garantias processuais, realçando que a confissão pode ser influenciada por factores externos, como pressões indevidas.
“A confissão do arguido, ainda que integral e aparentemente espontânea, não pode, nos crimes mais graves, substituir o dever do Estado de provar, de forma autónoma e objectiva, os factos constitutivos da infracção”, lê-se no parecer assinado pelo bastonário dos Advogados, João Massano.
Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) não vê problemas na mudança e destaca: “Controlando o tribunal, em julgamento, o carácter livre, integral e sem reservas da confissão, não havia motivos para que os efeitos da confissão integral e sem reservas não fossem estendidos aos crimes punidos com pena de prisão superior a cinco anos.”
Sobre esta questão, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) diz apenas que concorda, enquanto o CSM nem sequer se pronuncia, o que não é estranho, já que na base desta alteração está uma sugestão de um grupo de trabalho criado por si, que apresentou no ano passado o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”.
Aliás, o mesmo acontece com as multas até 10.200 euros para combater expedientes dilatórios de que o CSM também não fala. Já Cardoso da Costa considera “excessiva a moldura da sanção” e considera que esta norma cria uma “margem de subjectividade em casos-limite”. Neste campo, o CSMP diz que acolhe a alteração, mas pede que fiquem especificados os sujeitos que podem ser condenados nestas multas — arguidos, assistentes ou partes civis —, um rol que exclui os procuradores. No fim do parecer, este conselho superior conclui que a proposta se “apresenta coerente com os objectivos estabelecidos”, além de “globalmente coerente e juridicamente sustentada, tanto à luz da Constituição da República Portuguesa como do sistema processual vigente”.
Opinião oposta tem a OA, que entre as várias críticas discorda da limitação do alargamento dos prazos nos processos de especial complexidade, que ficam restritos ao dobro do prazo normal, com uma única excepção nos recursos de decisões finais (podem aumentar mais 30 dias). No regime actual, o juiz pode a pedido de uma parte adaptar os prazos processuais às particularidades do caso concreto. “A Ordem considera que esta alteração compromete o exercício efectivo dos direitos de defesa e de recurso, substituindo um regime flexível e orientado para a justiça material por um sistema rígido e indiferenciado”, argumenta-se no parecer. Esta mudança, considera o bastonário, “viola os princípios da proporcionalidade, da igualdade de armas e da tutela jurisdicional efectiva”.
A Ordem contesta ainda a mudança no pedido de afastamento de juízes — o chamado "incidente de recusa" — que actualmente impede o magistrado de praticar actos não urgentes no processo. O bastonário sublinha que este regime serve para garantir a imparcialidade e isenção do julgador, pilares essenciais da confiança pública na justiça penal. “A alteração proposta, ao permitir que o juiz visado continue a praticar actos processuais, pode gerar efeitos contrários aos pretendidos: se o incidente vier a ser julgado procedente, os actos praticados terão de ser repetidos, agravando a morosidade”, afirma-se no parecer. A Ordem defende que a lei actual já contém mecanismos para combater expedientes dilatórios, determinando um prazo máximo de 30 dias para a decisão e a possibilidade de o arguido ser condenado em custas agravadas.
Já Cardoso da Costa considera que, em geral, a proposta contém “soluções equilibradas”, mas não deixa de apontar algumas críticas ao artigo “defesa contra demoras abusivas”, que pretende travar incidentes dilatórios junto de tribunais superiores, que tentem evitar que a decisão judicial se torne definitiva. “Importa evitar a consagração, em processo [penal], de instrumentos susceptíveis de pôr em risco a mais ampla possibilidade de defesa do arguido”, escreve.