Decisão do Constitucional sobre custas judiciais “protege os mais vulneráveis”, diz bastonário

O bastonário dos advogados, João Massano, congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que proíbe o Instituto da Segurança Social (ISS) de cobrar taxas de justiça e outros encargos processuais a prestações a quem ficar com um rendimento disponível inferior ao salário mínimo devido a esse encargo mensal.

“Trata-se de uma decisão de enorme relevância social e constitucional, que protege os cidadãos mais vulneráveis e assegura que o exercício do direito fundamental de acesso à justiça não fica refém da condição económica de cada um. A justiça só é verdadeiramente justa quando se mostra efectivamente acessível a todos, e não apenas a quem dispõe de meios para a custear”, reage o bastonário, acrescentando que esta decisão acompanha a posição da Ordem dos Advogados segundo a qual nenhum cidadão deve poder ser afastado dos tribunais por falta de recursos.

“O acesso à justiça é um pilar essencial do Estado de direito democrático e uma condição indispensável à defesa dos direitos, liberdades e garantias de todos quantos vivem em Portugal”, conclui João Massano. Outro representante dos advogados que se congratula com a decisão é o presidente do conselho regional de Lisboa, Telmo Semião: "Traz maior justiça no acesso ao direito e maior justiça social, ao não permitir que o pagamento faseado coloque em causa o mínimo de subsistência dos cidadãos e que estes não tenham que ponderar entre aceder à justiça para exercer os seus direitos e a sua própria subsistência." Para este dirigente, cabe agora ao Estado "fazer o que é preciso: a reforma do sistema de acesso ao direito, alterando as condições de aferição da insuficiência económica de modo a criar maior justiça social e permitindo que mais cidadãos tenham direito a beneficiar de apoio judiciário para acederem aos tribunais."

Tomada no mês passado, e publicada agora em Diário da República, a decisão dos conselheiros do Palácio Ratton declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, três normas da lei de acesso ao direito e uma da portaria que fixa critérios de apreciação da insuficiência económica por violarem o direito fundamental de acesso à justiça previsto no artigo 20.º, n.º 1, da lei fundamental.

Gerido pelos ministérios da Justiça e do Trabalho, o apoio judiciário destina-se a garantir a protecção jurídica a quem não tem capacidade para suportar as despesas com um processo judicial. Pode ser concedido em várias modalidades (dispensa de taxa de justiça e outros encargos processuais; atribuição de um advogado e o pagamento dos respectivos honorários, ou a possibilidade de se pagar a prestações uma ou ambas as despesas).

A primeira decisão do Constitucional sobre este tipo de questão remonta a 2022. Um cidadão que pretendia opor-se a uma declaração de insolvência pediu apoio judiciário ao ISS para o dispensar de taxa de justiça, no valor de 612 euros, e de outros encargos processuais. Mas o instituto decidiu que apenas teria direito a fazer o pagamento a prestações, determinando um valor mensal de 60 euros.

Não se conformando com a decisão, o requerente pediu ao Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia que considerasse a decisão do ISS inconstitucional, o que o tribunal rejeitou, em Abril de 2021. O cidadão recorreu então para o Palácio Ratton, que lhe deu razão. Apesar de receber uma pensão líquida de 1005 euros, tinha um terço da mesma penhorada, o que lhe deixava disponíveis apenas 669 euros. Descontado o valor da taxa de justiça, o rendimento ficava reduzido a 609 euros, menos que os 665 euros do salário mínimo que então vigorava.

“Na apreciação da situação de carência económica do requerente do apoio judiciário, é indiscutível a relevância do salário mínimo, enquanto indicador seguro e objectivo de um limiar abaixo do qual qualquer pessoa terá, pelo menos, sérias dificuldades em assegurar uma existência digna, seguramente agravadas caso haja de suportar custas judiciais”, escreveram os conselheiros. Como as prestações se deveriam prolongar até perfazerem 2448 euros, o queixoso ver-se-ia privado do valor equivalente ao salário mínimo nacional durante mais de três anos, para poder suportar os custos com o processo judicial.

“Não pode razoavelmente afirmar-se que um sistema que vincula um cidadão, por um período temporal expressivo, a suportar semelhante redução do rendimento, colocando-o abaixo do limite equivalente àquele com que a generalidade dos trabalhadores (ainda assim, frequentemente, com grande dificuldade) podem contar para adoptar um nível de vida minimamente satisfatório, seja apto a garantir a igualdade dos cidadãos no acesso aos tribunais”, lê-se no acórdão de 2022.

“Aceitá-lo é aceitar que um sistema que proporciona a justiça a quem a pode pagar, e, num outro extremo, aos indigentes ou quase indigentes, negando-a a um considerável grupo de cidadãos posicionados entre aqueles dois extremos, como será o caso do recorrente.”

Em 2024 os juízes do Palácio Ratton debruçaram-se sobre a situação de um casal cuja mulher recebia uma pensão de 454 euros mensais, enquanto o marido auferia 727 euros. Viram recusado pelo ISS o seu pedido para serem dispensados do pagamento da taxa de justiça e beneficiarem de advogado oficioso. O máximo a que podiam aspirar era a um pagamento faseado das despesas em que iam incorrer em tribunal. Que lhes custaria, nessa modalidade de pagamento em prestações, um encargo mensal de 80 euros, a subtrair às suas já magras pensões.

O Constitucional deu-lhes razão. Em Maio passado, os juízes apreciaram o caso de um pedido de apoio judiciário indeferido pelo ISS em Março de 2023. A requerente tinha pedido a dispensa de pagamento das taxas de justiça, mas novamente o instituto apenas admitiu o pagamento em prestações de 60 euros. A cidadã, que recebia 724 euros de pensão, ficaria assim com um rendimento líquido de 664 euros, depois de pagar a mensalidade. Ou seja, menos que os 760 euros que o salário mínimo definia na altura.

“A cobrança de taxas não pode colocar em situação de insuficiência de meios quem os tinha, mas se vê na circunstância de ter de os mobilizar para o exercer”, consideraram os juízes. Notícia actualizada às 22h28 com reacção do presidente do conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Telmo Semião

20/04/2026 06:37:24