O Roblox entra pelo recreio

No quarto está o ecrã. E o ecrã traz para dentro de casa todos os estranhos do mundo.

“Queres que te conte o que vi no Roblox?”

A frase é de uma menina de onze anos. Não tem telemóvel. A mãe falou, explicou, decidiu com ela. A regra durou até ao recreio.

Esta semana, a mãe descobriu que a filha tinha acesso ao Roblox. Descobriu da pior maneira possível. Apanhou-a a descrever a uma colega, numa casa de banho da escola, cenas de violência sexual simuladas em jogos catalogados como adequados a todas as idades.

Onze anos. Pelo telemóvel de uma colega na escola. Conta aberta em casa de uma amiga. Avatar, chat, Robux gastos no cartão da mãe da amiga.

A mãe pediu reunião à direcção da escola. Pediu que se discutisse uma posição comum no conselho de turma sobre dispositivos. Resposta da escola: matéria privada de cada família.

Pediu então a quatro mães. Duas não responderam. Uma disse que era exagero. A última disse que ela é que era estranha por privar a filha. Sozinha. A filha, na prática, com acesso a tudo.

 

Não é um jogo. É uma plataforma.

Vinte por cento dos utilizadores activos do Roblox têm menos de nove anos. Crianças que ainda não fizeram a primeira comunhão. Crianças com conta aberta numa plataforma com chat, moeda virtual e mecânicas pensadas como uma slot machine. São 82 milhões de utilizadores activos por dia. Quarenta por cento têm menos de treze anos.

E tem predadores.

Os factos.

Setembro de 2025, Brasil. Detido um adolescente. Manipulou uma criança através do Roblox. Coagiu-a a entregar imagens. A isca foi Robux. Vantagens no jogo. Atenção. O suficiente. Em Portugal, a Polícia Judiciária confirmou inquéritos abertos por aliciamento sexual de menores na mesma plataforma. As contas estão acessíveis a partir dos oito anos.

Em Agosto de 2025, a Procuradora-Geral do Louisiana, Liz Murrill, processou o Roblox. Chamou-lhe “o local perfeito para pedófilos”. Em Janeiro, abriu-se investigação europeia. Em Abril, a empresa pagou 35,8 milhões de dólares em acordos com três estados americanos.

Aumento de 92% de crimes sexuais contra crianças online em Portugal num só ano. É o registo da Linha Internet Segura.

 

A casa do amigo do amigo

Há uma falácia consoladora: basta cada família decidir bem. Não basta. O bem comum digital, como qualquer bem comum, só funciona se houver coordenação. A responsabilidade de uns evapora-se na desresponsabilização de outros.

Se fosse a sua filha. Onze anos. Numa casa de banho da escola, a descrever a uma colega o que viu. Pergunte-se: o que faria a seguir?

 

Existe um caminho. Tem nome.

Foi escrito a 2 de Fevereiro. A Assembleia da República aprovou-o na generalidade dez dias depois. Chama-se Projecto de Lei XVII/1.ª, do PSD, e estabelece medidas de protecção de crianças em ambientes digitais. Está agora na especialidade.

O diploma fixa a maioridade digital aos 16 anos. Entre os 13 e os 16, só com consentimento parental verificado. Abaixo dos 13, nunca. Verificação obrigatória por Chave Móvel Digital, sem identificação do utilizador. Proibição do design aditivo das plataformas. Coimas até 2% do volume de negócios mundial. Responsabilidade civil objectiva pelos danos.

A Ordem dos Advogados pede que se aprove.

Os princípios estão certos: a Constituição manda, no artigo 69.º, que o Estado proteja as crianças. O Regulamento dos Serviços Digitais autoriza os Estados-membros a ir mais longe. Os artigos 171.º, 176.º e 176.º-A do Código Penal punem pornografia de menores e aliciamento online. Falta passar do papel à execução.

E há ainda o que o projecto não cobre: educação digital obrigatória, desde o primeiro ciclo. Aprende-se a atravessar a estrada antes de andar sozinho. Aprende-se a navegar o digital antes de ter conta no Roblox.

Esta mãe não está sozinha por princípio. Está sozinha porque os outros se demitiram. Os pais que cumprem deveriam ser exemplo. Não excêntricos.

Não faltam leis. Falta coragem. Não faltam crianças vulneráveis. Faltam adultos que digam não.

A menina de onze anos voltará amanhã ao recreio. A pergunta é se voltará ao mesmo recreio ou a um onde a regra que a mãe pôs em casa também valha.

Dizer não em casa não chega.

A lei tem de dizer não nas plataformas.

A escola tem de dizer não no recreio.

 

Por João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

In Expresso online

18/06/2026 06:13:19