Ninguém lhes perguntou nada

Durante um dia, foram títulos de jornal. Lara, oito anos, morta para ferir o pai. Uma menina de quatro anos, atirada de um oitavo andar. Crianças no centro de denúncias contra quem devia protegê-las. Para Além dos Títulos , fica o que os títulos calam: o que sentiam elas, ninguém quis saber

 

 Lara apanhou o autocarro escolar como em todas as manhãs e não chegou a entrar na sala. A madrasta esperava-a, levou-a para a serra da Padrela e asfixiou-a. Não havia entre as duas contas a ajustar. Foi morta para ferir o pai.

 

E não veio sozinha.

 

Em Santarém, dias depois, um homem com antecedentes de violência doméstica pegou na filha de quatro anos e lançou-se com ela de um oitavo andar, após uma discussão com a mãe, que assistiu a tudo.

 

Em Braga, uma investigação jornalística reúne denúncias de mães e profissionais contra um juiz e uma procuradora do Tribunal de Família e Menores, por decisões alegadamente parciais.

 

Três cenas diferentes. Um só denominador.

 

Em todas, a criança era o elo mais frágil. E em todas o interesse dela ficou em último lugar.

 

Quando o filho se torna arma

 

 A morte de uma criança para magoar o outro progenitor tem nome: violência doméstica. Não é o efeito colateral de uma zanga de casal. É cálculo. Escolhe-se, a sangue-frio, a vítima mais indefesa. Mata-se um filho para ferir o outro. Porque é ali que dói para sempre.

 

Quatro crianças já morreram este ano em Portugal em contexto de violência doméstica ou familiar. Em menos de sete meses, 2026 tornou-se o ano mais mortal para menores desde 2019.

 

E o sinal estava lá.

 

Antecedentes de violência doméstica não são um assunto privado do casal. São um aviso. Quantas vezes o ignorámos, dizendo que era só um desentendimento entre adultos, coisa que se resolve em casa?

 

Não se resolveu. Morreu uma criança.

 

A pergunta certa é uma só: quando abrimos um processo que envolve uma criança, pensamos mesmo no que lhe vai acontecer?

 

O que falha não é a lei

 

 O artigo 69.º da Constituição reconhece à criança o direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral.

 

A Convenção sobre os Direitos da Criança vai mais longe: o interesse superior do menor é a consideração primordial em todas as decisões que lhe digam respeito e a criança tem o direito de ser ouvida no que a afeta.

 

O problema não está no texto. Está na distância entre o que a lei promete e o que as instituições garantem.

 

Em 2025, o GREVIO, o grupo de peritos do Conselho da Europa, voltou a dizê-lo sem rodeios. Falta coordenação entre os tribunais criminais e os de família.

 

Há decisões de guarda que não pesam o impacto da violência sobre as crianças. E ainda se invoca a alienação parental onde há historial de violência. A lei sabe o que fazer. Nós é que continuamos a não fazer.

 

Quem sai devia ser o agressor

 

 A presunção de inocência protege quem é acusado em Braga. Sem exceção. Mas há perguntas que não dependem de nenhuma sentença. Perante denúncia fundamentada de abuso, é prudente entregar a guarda a quem vive com o suspeito? As visitas são revistas a tempo, ou só depois de o pior ter acontecido?

 

E há outra pergunta: e se a mãe continua a viver com o agressor, mesmo depois de já haver violência?

 

A tentação é apontar o dedo.

 

Está errada. Quem não saiu, em regra, não ficou por fraqueza. Ficou sem rede para fugir, sem casa para onde ir, com medo fundado de que sair seja o gatilho do pior. A permanência não é cumplicidade. É mais um sintoma do controlo.

 

Por isso o dever de proteger é do Estado e não pode ficar refém da decisão da vítima. A violência doméstica é crime público: o Ministério Público age independentemente de queixa. E a criança que cresce a ver a violência contra a mãe é, para a lei, uma criança em perigo, ainda que nunca tenha levado uma bofetada. A resposta não passa por castigar quem já é vítima. Passa por uma rede de apoio, psicológico e jurídico, que a acompanhe desde a primeira denúncia e não a deixe sozinha perante o medo e a burocracia.

 

E passa por inverter uma lógica perversa. Hoje, é a vítima que foge: sai de casa com os filhos, perde o emprego, tira as crianças da escola, vai para uma casa-abrigo. O agressor fica no lar.

 

Os números da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género não mentem: nos últimos dois anos, passaram pelas casas-abrigo mais crianças do que mulheres.

 

Quem agrediu dorme na sua cama. Quem foi agredido dorme num abrigo. Tem de ser ao contrário. Quem sai é o agressor. Quem fica em casa, com os filhos, é a vítima.

 

E falta ainda um passo. Hoje, a ordem que afasta o agressor de casa pode demorar quarenta e oito horas e depende de um processo-crime já em marcha. Quarenta e oito horas é o tempo que falta a quem precisa de proteção agora. O afastamento imediato do agressor, a pedido da vítima e sem esperar pelo processo penal, é uma alteração simples. E podia salvar uma vida.

 

Nada disto exige uma revolução legislativa. Exige vontade de aplicar a lei que temos e de fazer circular a informação entre tribunais, Ministério Público, CPCJ, escolas e saúde, em vez de a deixar fechada em gavetas que não comunicam.

 

Recuso uma justiça que só chega depois do caixão.

 

Lara apanhou o autocarro como em todas as manhãs. Esperava, à porta, que um adulto a pusesse em primeiro lugar. Nenhum pôs.

 

À próxima criança devemos, ao menos, a pergunta que nunca lhe fizemos. O que sentes tu?

 

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Artigo de opinião publicado no Jornal Expresso online, em 25 de junho de 2026

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