Ordem dos Advogados pede fiscalização constitucional das alterações ao Código Penal
Pedido foi enviado para as 19 entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, entre elas o Presidente da República.
A Ordem dos Advogados pediu nesta terça-feira às entidades com legitimidade para enviarem ao Tribunal Constitucional várias normas da Lei publicada na segunda-feira que altera o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
O pedido da Ordem dos Advogados (OA), segundo uma nota divulgada nesta quinta-feira, foi enviado para as 19 entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional , entre elas o Presidente da República , o presidente da Assembleia da República , o primeiro-ministro , o Procurador-Geral da República , a Provedora de Justiça e os representantes dos partidos com assento parlamentar.
A OA considera que o diploma, que entra em vigor a 1 de Setembro, "contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal".
"Legislar a partir de casos concretos, procurando resolver problemas estruturais da Justiça penal através da redução das garantias de defesa, não fortalece o Estado de Direito democrático", sustentou, na altura, a Ordem dos Advogados, sublinhando que a duração excessiva de muitos processos resulta sobretudo de insuficiências estruturais do sistema judicial , nomeadamente da falta de meios humanos e técnicos, da digitalização incompleta, de falhas organizativas e de problemas de gestão processual.
A Ordem dos Advogados acrescenta que, na análise ao texto final aprovado, concluiu que "muitas das preocupações anteriormente manifestadas não foram acolhidas e que algumas das soluções introduzidas em sede de especialidade agravam os riscos identificados.
Entre as normas cuja constitucionalidade é questionada estão limitações ao exercício dos direitos de defesa e de recurso em processos de especial complexidade , mecanismos de rejeição antecipada de meios de prova apresentados pela defesa, restrições ao acesso ao recurso, a ampliação do recurso a formas processuais simplificadas em crimes mais graves, a introdução de sanções processuais com potencial efeito inibidor sobre o exercício da advocacia e o agravamento das custas judiciais associadas à defesa dos arguidos, destaca.
O bastonário da OA, João Massano , considera, na mesma nota, que "a celeridade processual é um objectivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa".
"O equilíbrio entre eficiência da Justiça e respeito pelos princípios constitucionais exige que estas dúvidas sejam apreciadas pelo Tribunal Constitucional antes da produção de efeitos de normas potencialmente lesivas dos direitos, liberdades e garantias ", acrescenta.