PS avalia pedido da Ordem dos Advogados
PARLAMENTO Em causa está um pedido de constitucionalidade das alterações ao Código de Processo Penal, aprovadas este mês.
O Partido Socialista (PS) está a analisar se irá solicitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Código de Processo Penal. "Estamos a analisar a matéria para tomar posição logo no arranque dos trabalhos parlamentares, em setembro", afirmou ao DN fonte oficial do partido. O assunto foi debatido numa reunião realizada na sede do PS, na quarta-feira, com o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano.
Os socialistas recordam que votaram contra a proposta no Parlamento, entretanto aprovada e promulgada. "Muitas das questões suscitadas pela Ordem dos Advogados constavam já da avaliação do PS, que votou contra as alterações precisamente devido aos riscos de inconstitucionalidade", acrescenta.
As alterações entram em vigor a 1 de setembro e estão a gerar críticas entre a classe dos advogados. "Reforçámos ao PS o nosso pedido de análise e saímos da reunião com alguma esperança", afirmou João Massano ao DN. "É um perigo o que pode acontecer", assinala o bastonário. Esta semana, a OA divulgou um comunicado em que apelou a que uma das 19 entidades com legitimidade para requerer esta análise ao Tribunal Constitucional (TC) tomasse posição. Foi enviado um ofício a cada uma dessas entidades com esse pedido.
Segundo o diploma, os juízes poderão aplicar multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar os processos. Outra medida permite que processos relativos a crimes puníveis com pena superior a cinco anos de prisão possam ser julgados sob forma abreviada, apesar de este tipo de processo ter possibilidades de recurso mais limitadas, desde que seja previsível que essa pena venha a ser aplicada.
Haverá ainda um limite para o número de testemunhas. Em regra, cada parte só poderá indicar até 20 testemunhas. Só será possível ultrapassar esse número em casos excecionais, como processos muito complexos ou de criminalidade grave. A prescrição também muda. O prazo de prescrição pode ficar suspenso quando um julgamento ou outro ato processual é adiado por ter sido necessário substituir o advogado do arguido.
Além da Ordem dos Advogados, são vários os profissionais que têm vindo a público criticar a medida. A proposta, originada num projeto do Governo, foi aprovada no dia 12 de junho, com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN. Ao promulgar esta lei e outro diploma relacionado com o confisco de bens, o Presidente da República, António José Seguro, considerou que representam "passos no sentido certo" para a "promoção da celeridade na administração da Justiça".
"Muitas das questões suscitadas pela Ordem dos Advogados constavam já da avaliação do PS", sustenta o partido.
A OA entende que as mudanças dão origem a "sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade".