Advogados pedem a Seguro fiscalização preventiva do penal
O pedido foi apresentado pelo Bastonário João Massano e pelo Conselho Geral da OA durante uma audiência realizada a 6 de julho.
A Ordem dos Advogados ( OA ) solicitou ao Presidente da República que peça ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pela Assembleia da República.
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O pedido foi apresentado pelo Bastonário João Massano e pelo Conselho Geral da OA durante uma audiência realizada a 6 de julho.
Segundo a OA, as alterações aprovadas representam “uma modificação particularmente significativa da arquitetura processual penal portuguesa”, justificando uma apreciação prévia do Tribunal Constitucional antes da entrada em vigor das novas normas. A Ordem considera que esta fiscalização permitirá “clarificar a ordem jurídica, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar a estabilidade do sistema de justiça”.
No comunicado, a Ordem recorda que acompanhou o processo legislativo desde o início, tendo emitido parecer à Assembleia da República, dialogado com o Governo e com os grupos parlamentares e reconhecido algumas das alterações introduzidas ao longo da discussão. No entanto, sustenta que manteve reservas de fundo quanto ao diploma, afirmando que o pedido de fiscalização preventiva constitui um passo coerente com a posição que tem defendido ao longo de todo o processo.
Entre as principais preocupações identificadas está o reforço da margem de discricionariedade atribuída ao juiz na condução do processo e na gestão de atos processuais, incluindo decisões que deixam de poder ser objeto de recurso. Para a Ordem, esta solução pode colocar em causa princípios estruturantes do processo penal, como o contraditório, a igualdade de armas e o direito de defesa.
A OA destaca, em particular, o novo artigo 85.º-A do Código de Processo Penal, relativo ao dever de gestão e adequação processual. No entendimento da Ordem, a redação da norma é excessivamente aberta e a irrecorribilidade das decisões tomadas ao seu abrigo poderá conferir ao juiz um poder de conformação processual excessivo, com impacto nas garantias de defesa constitucionalmente protegidas.
Outra das reservas prende-se com o novo regime da confissão. O diploma elimina a limitação que restringia os efeitos da confissão integral e sem reservas aos crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos, permitindo que esse mecanismo produza efeitos também em crimes mais graves. A Ordem considera que esta alteração pode aumentar os riscos de pressão sobre os arguidos , reduzir a produção de prova e enfraquecer a presunção de inocência, comprometendo ainda a função do tribunal na descoberta da verdade material.
Filipa Ambrósio de Sousa