Penal revolta contra a reforma
ADVOGADOS QUEREM CHUMBO À REFORMA DO PROCESSO PENAL
António José Seguro tem mais um diploma quente em cima da secretária. Depois de ter decretado o seu primeiro veto, travando a lei que proibia o hastear de outras bandeiras que não a nacional em edifícios públicos, tem agora em Belém uma proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, com medidas que vários advogados consideram inconstitucionais e que incluem a aplicação de multas até 10 200 euros e processos disciplinares a advogados por atos da defesa considerados dilatórios, a aceitação de confissões integrais e sem reservas em crimes graves como homicídios e criminalidade organizada e a possibilidade de dispensar o assistente, as partes civis e as testemunhas de comparecerem em audiência de julgamento, sendo usadas apenas as suas declarações em fase de inquérito ou instrução.
Esta sexta-feira, um grupo que já ronda os 190 subscritores - entre os quais muitos advogados, mas também outros cidadãos - vai ser recebido em
Belém por uma assessora jurídica do Presidente da República para tentar chamar a atenção para uma série de normas que consideram que vão fragilizar seriamente a defesa dos acusados, mas também limitar a atuação dos advogados que representam os assistentes - vítimas de crimes ou os seus familiares - em processos penais. "Os grandes prejudicados são os cidadãos. Se os advogados ficam com medo, quem perde são os cidadãos", declara à VISÃO Ricardo Sardo, um dos subscritores da carta aberta que seguiu para Belém, que vê com muita preocupação as mudanças que em tese foram feitas para acelerar os processos, mas que na prática podem prejudicar as defesas.
Depois de anos a seguir casos como os de Ricardo Salgado ou José Sócrates, criou-se a ideia de que as defesas abusam de expedientes dilatórios para ganhar tempo e conseguir prescrições e, em parte, é a essa perceção que este diploma - aprovado com os votos a favor dos partidos de direita e os votos contra de toda a esquerda - procura dar resposta. Uma das medidas passa por fazer com que manobras consideradas dilatórias por um juiz possam ser objeto de multas no valor de até 10 200 euros ou dar direito a uma participação disciplinar à Ordem dos Advogados após a segunda condenação por um ato dilatório. E essa é uma das medidas mais criticadas pelos subscritores desta carta aberta a Seguro. "Vai inibir as pessoas de se defenderem", considera Ricardo Sardo, explicando que mesmo que a multa seja passível de recurso, é preciso pagar primeiro e só depois contestar a decisão, o que fará com que muitos clientes prefiram que os seus advogados nem tentem apresentar certos requerimentos. E isto, avisa, inclui "vítimas de violência doméstica que são assistentes em processos".
Mas há mais: os recursos passam a ter de ser entregues por escrito para serem validados pelo juiz antes de serem aceites. E também aqui Ricardo Sardo vê uma limitação à defesa sem que isso se traduza necessariamente numa justiça mais célere.
O ESPECTRO DO CASO SÓCRATES "Os casos mediáticos são 0,1% do que se passa nos tribunais", nota Ricardo Sardo, que acha que neste caso o legislador está a falhar aquele que é o
gargalo do processo penal: "É na fase de inquérito e na fase de instrução [antes de se iniciar o julgamento] que há mais demoras, porque não há meios", aponta o advogado, recordando que essa é uma das conclusões do relatório de uma inspeção realizada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (o departamento do Ministério Público que investiga os casos mais complexos) no final de 2024. Nessa inspeção, concluiu-se que há escutas que se prolongam até depois do prazo máximo de duração do inquérito, falta de acesso ao programa Citius e processos em que foram precisos mais de três anos para digitalizar provas.
"Cumpre sublinhar que esta norma prejudica todos os intervenientes, menos o Ministério Público, note-se, incluindo as vítimas de crimes, porquanto também os/as advogados/as destas estarão sujeitos à discricionariedade e aos humores de quem terá o poder de aplicar multas e decidir participações disciplinares, correndo-se o risco de revitimização ou vitimização secundária", lê-se na carta aberta que foi enviada a António José Seguro, na qual se escreve que o diploma, que está à espera de promulgação, "de forma muito grave e preocupante, atenta contra direitos fundamentais, liberdades e garantias e princípios elementares do Estado de direito democrático".
João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, também acha que uma lei que pretende tornar mais célere a "Justiça" penal não pode concentrar-se apenas na fase de julgamento. "O principal problema é que estas alterações se preocupam apenas com o julgamento, quando os grandes problemas estão muitas vezes na fase de inquérito. Os inquéritos deviam ter regras mais rigorosas, nomeadamente nos prazos. Ainda agora soubemos de um processo com 15 anos que foi arquivado, o caso Monte Branco. Ora, como é que podemos olhar para isto e achar que o problema está no julgamento?", questiona Massano, que acredita que se está "a legislar para um caso concreto".
Ninguém o assume, mas o nome de José Sócrates paira como um espectro sobre estas mexidas na lei que até incluem alterações aos pedidos de recusa feitos por advogados. Assim, um pedido de recusa por parte de um advogado não suspende o julgamento. E isto, segundo um parecer da Ordem dos Advogados, levanta problemas. "A alteração proposta, ao permitir que o juiz visado continue a praticar atos processuais, pode gerar efeitos contrários aos pretendidos: se o incidente vier a ser julgado procedente, os atos praticados terão de ser repetidos, agravando a morosidade", lê-se nesse parecer.
Outro problema está na definição do que pode ou não ser considerado "dilatório", segundo João Massano.
"Tenho muitas dúvidas sobre como se vai limitar o que é dilatório. O conceito é tão amplo que pode abranger tudo e mais alguma coisa e o bom senso às vezes não existe", critica o bastonário, que também não vê com bons olhos a forma como o arguido pode perder bens a favor do Estado ainda antes de haver condenação. "Veja-se o que aconteceu a alguém como o já falecido Miguel Macedo, que ficou com a vida completamente destruída e acabou por ser absolvido", exemplifica Massano, notando que "um carro novo que é perdido a favor do Estado pode, se for devolvido 15 anos depois, já não ter valor nenhum". Nesse caso, pergunta o advogado: "Quem vai repor o prejuízo?"
AGUIAR BRANCO MUITO CRÍTICO DA REFORMA
Também muito crítico destas alterações é o despacho de admissibilidade do diploma assinado pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. "A consagração de um mecanismo sancionatório dirigido à atuação processual dos sujeitos, e em especial do defensor, corre o risco de introduzir um fator de compressão indireta do exercício do direito de defesa, na medida em que a mera possibilidade de aplicação de multas de valor elevado ou de desencadeamento automático de responsabilidade disciplinar poderá produzir um efeito dissuasor incompatível com a liberdade de atuação que deve caracterizar o mandato forense. Um advogado
condicionado pelo receio de sanções patrimoniais ou disciplinares é, inevitavelmente, um advogado menos livre; e um advogado menos livre traduz-se num cidadão menos protegido perante o poder punitivo do Estado. Ao fragilizar a liberdade de atuação do defensor, fragiliza-se o próprio sistema de justiça, desequilibrando a balança processual e silenciando, ainda que de forma indireta, a voz do cidadão", escreveu Aguiar Branco.
É notório o desconforto de José Pedro Aguiar Branco, advogado de profissão, com os termos em que estas alterações ao Código de Processo Penal querem acelerar os processos controlando os direitos da defesa sem impor novos prazos ou obrigações ao Ministério Público, por exemplo, que continua a ter prazos meramente indicativos. "O direito de defesa, tal como constitucionalmente consagrado, não se esgota na possibilidade formal de intervir no processo, antes exige que essa intervenção possa ser exercida de forma efetiva e desassombrada, incluindo o recurso aos meios processuais legalmente previstos, ainda que tais meios possam revelar-se incómodos, perturbadores ou contrários à perspetiva do julgador", defende Aguiar Branco.
LEI DÁ AINDA MAIS PODER AO MP João Massano também está preocupado com o que considera ser "o desequilíbrio" de poderes entre Ministério Público e defesa que estas alterações legais vêm acentuar. "As partes têm prazos para tudo e o lado do Estado não tem prazos para nada ou são meramente indicativos", ataca o bastonário, criticando a "opacidade total" da fase de inquérito imposta por um segredo de Justiça que acaba por dar margem de manobra quase completa ao Ministério Público e fragiliza as defesas. "O cidadão fica numa posição muito frágil." O parecer entregue ao Parlamento pelo Fórum Penal, Associação de Advogados Penalistas, é arrasador no que toca a este desequilíbrio entre o Ministério Público (MP) e os advogados de defesa, sobretudo pela criação da "figura do dever de gestão e adequação processual" que na prática dá enormes poderes ao MP, sem que as suas decisões sejam passíveis de recurso. "A solução proposta configura o risco de o Ministério Público, sem qualquer controlo judicial nem possibilidade de contraditório, vir decidindo adotar 'mecanismos de agilização processual' ou adaptar 'o conteúdo e a forma dos atos processuais', afetando direitos, liberdades e garantias dos sujeitos processuais. Mais grave ainda, em inquéritos sujeitos a segredo de Justiça, tal prática poderá prolongar-se no tempo, sem conhecimento dos demais sujeitos processuais, que dela só teriam conhecimento muito depois de tais decisões terem sido tomadas, e possivelmente quando os seus efeitos já se tivessem tornado irreversíveis", alerta o parecer.
De resto, o Fórum Penal considera que são postos em causa direitos constitucionais. E que fica por fazer aquilo que podia acelerar a Justiça: investir em meios e recursos humanos. "Além de estas alterações se revelarem, portanto, objetivamente ineficazes no necessário combate às demoras processuais - as quais poderiam e deveriam ser antes controladas através de uma efetiva dotação de meios humanos e tecnológicos necessários ao normal desempenho do aparelho judiciário -, consubstanciam ainda restrições desproporcionais aos direitos e garantias fundamentais dos sujeitos processuais", vinca esta associação de advogados penalistas.
Um dos problemas está na forma como passam a ser admitidas as confissões integrais e sem reservas nos crimes mais graves, não havendo mais investigação para encontrar os
verdadeiros culpados. "Em cenários de criminalidade organizada ou económico-financeira, não é difícil conceber arranjos em que terceiros assumem a posição de 'substitutos processuais', funcionando como verdadeiros 'bodes expiatórios' para proteger os efetivos beneficiários da conduta ilícita", defende o Fórum Penal.
Além dos subscritores da carta aberta que vão ser recebidos nesta sexta-feira em Belém, a Presidência também já recebeu um pedido de audiência do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados sobre este diploma. Resta saber se Seguro vai ou não ser sensível a estes argumentos e vetar o diploma ou enviá-lo para o Tribunal Constitucional para que seja o Palácio Ratton a aferir da constitucionalidade das novas regras do Processo Penal.
Há uma série de normas que podem fragilizar seriamente a defesa dos acusados, mas também limitar a atuação dos advogados
É na fase de inquérito e na fase de instrução que há mais demoras, porque não há meios, segundo uma das conclusões de um relatório oficial do DIAP
v Clarificação Seguro ao lado de João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados. A batata quente fica do lado de Belém,