Novo Código de Processo Penal já está a gerar multas a advogados e OA vai escrutinar decisões

Em comunicado, Ordem dos Advogados explica que "decidiu avançar com uma rigorosa avaliação da forma como este novo regime está a ser aplicado pelos tribunais".

 

Pouco mais de 20 dias após a entrada em vigor da aplicação de multas por atos dilatórios (manobras para atrasar o processo), os tribunais já emitiram algumas sanções. A Ordem dos Advogados (OA) vai monitorizar se esta aplicação tem sido proporcional , anunciou esta quarta-feira, 23 de setembro.

 

"Face às preocupações que muitos advogados têm manifestado junto do órgão que os representa, a OA decidiu avançar com uma rigorosa avaliação da forma como este novo regime está a ser aplicado pelos tribunais ", lê-se em comunicado enviado às redações. O novo artigo consta da revisão do Código do Processo Penal (CPP) e está em vigor desde 1.º de setembro.

 

A OA garante que vai estar atenta. "Confirmando-se a existência de decisões suscetíveis de comprometer o exercício efetivo do direito de defesa ou de revelar uma aplicação desproporcionada do novo regime, a OA irá promover todas as iniciativas institucionais adequadas à defesa das garantias dos cidadãos", detalha. Mais pontua que pretende garantir "a independência da advocacia e a regular administração da justiça".

 

 Entre as ações pode ocorrer a "comunicação formal das situações identificadas ao Conselho Superior da Magistratura". É solicitado que, em caso de "situações concretas em que tenha ocorrido uma interpretação manifestamente excessiva, desproporcionada ou restritiva da nova lei" , isso seja comunicado ao conselho da OA.

 

Esta comunicação deverá ser acompanhado "sempre que possível, da identificação do processo, do tribunal, da decisão proferida e de uma breve descrição do enquadramento factual e processual". Não foram revelados quantos casos já chegaram ao conhecimento do bastonário.

 

 A OA defende que o exercício do Direito "não pode ser condicionado por interpretações que desencorajem ou penalizem o legítimo exercício da advocacia". É alertado que algumas situações, como a "invocação de nulidades, irregularidades ou inconstitucionalidades processuais", integram a função de defesa e "não podem, sem criteriosa fundamentação, ser confundidas com expedientes dilatórios".

 

 Quando a lei foi promulgada, o bastonário João Massano apelou a que fosse solicitada uma fiscalização no Tribunal Constitucional (TC), mas ainda sem efeito. Em agosto, a OA apelou para que uma das 19 entidades com legitimidade para requerer esta análise ao TC tomasse posição .

 

amanda.lima@dn.pt   

15/10/2026 14:53:54