Formar

Tem sido assunto a proposta de regulamento de formação da OA elaborado pela CNEF (que agrega todos os conselhos regionais) e sufragado pelo CGOA, que se encontra em consulta pública até 10 de janeiro.

Diremos apenas: não, não é obrigatório efetuar 40 horas de formação, porque não está prevista nenhuma consequência para essa não realização; não, não será obrigatório pagar a formação, porque esta quer-se tendencialmente de qualidade, online e gratuita; não, não é verdade que a advocacia no seu todo tenha aversão à formação como parece estar a ser o caso; não, não deixaremos de trabalhar no sentido de colocar à disposição da advocacia mais e melhor formação; não, não nos contentamos com meia dúzia de formações anuais, sem abrangência nacional; não, não aceitamos que uns gastem centenas de milhares de euros em formação e outros nem dezenas porque nenhum advogado/a deve ser deixado para trás.

Se a advocacia assim o entender, continuaremos a trabalhar no sentido de criar condições para que a advocacia tenha, onde quer que exerça a sua profissão, acesso aos mesmos serviços por parte da OA.

 

Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados

18/04/2025 05:29:24