Liberdade e responsabilidade

O habitual desfile popular, na Avenida da Liberdade, no dia 25 de abril, representa a comemoração e a afirmação dos valores democráticos conquistados em 1974.

Este ano, a celebração foi perturbada pela realização de uma manifestação não autorizada, promovida por grupos de extrema-direita, ideologicamente próximos do regime que a Revolução superou.

O direito à manifestação é essencial em democracia, mas não pode ser confundido com o direito à provocação ou à promoção da desordem.

O direito de reunião e manifestação, consagrado na Constituição, exige respeito pelos princípios da paz, da segurança e da dignidade de todos. Não é admissível instrumentalizar a liberdade para subverter os seus próprios fundamentos.

Contramanifestações destinadas a perturbar celebrações democráticas não são exercício legítimo de direitos, mas sim atentados à ordem pública e à convivência pacífica que o Estado de Direito visa proteger.

A democracia vive do debate de ideias, mas com regras e respeito. Sem responsabilidade, a liberdade corre o risco de ser usada contra os princípios que a sustentam.

 

Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados

22/05/2025 21:38:17