Liberdade e responsabilidade
O habitual desfile popular, na Avenida da Liberdade, no dia 25 de abril, representa a comemoração e a afirmação dos valores democráticos conquistados em 1974.
Este ano, a celebração foi perturbada pela realização de uma manifestação não autorizada, promovida por grupos de extrema-direita, ideologicamente próximos do regime que a Revolução superou.
O direito à manifestação é essencial em democracia, mas não pode ser confundido com o direito à provocação ou à promoção da desordem.
O direito de reunião e manifestação, consagrado na Constituição, exige respeito pelos princípios da paz, da segurança e da dignidade de todos. Não é admissível instrumentalizar a liberdade para subverter os seus próprios fundamentos.
Contramanifestações destinadas a perturbar celebrações democráticas não são exercício legítimo de direitos, mas sim atentados à ordem pública e à convivência pacífica que o Estado de Direito visa proteger.
A democracia vive do debate de ideias, mas com regras e respeito. Sem responsabilidade, a liberdade corre o risco de ser usada contra os princípios que a sustentam.
Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados