Proteção da Advocacia
Esta semana foi aprovada no Comité de Ministros do Conselho da Europa a Convenção sobre a Proteção da Profissão de Advogado.
Esta Convenção vem consagrar e garantir os direitos e prerrogativas dos Advogados (tais como a independência, a confidencialidade, o sigilo, a reserva das comunicações com os clientes, o bem-estar dos advogados e das suas famílias, etc.), bem como reforçar a independência e influência das Ordens dos Advogados.
Para apoiar a sua implementação, a Convenção será acompanhada por um mecanismo de monitorização, concebido para garantir que as suas disposições são respeitadas em todos os Estados aderentes.
A proteção da profissão de Advogado é também a proteção dos direitos, liberdades e garantias das pessoas, e uma garantia do próprio Estado de Direito democrático.
Sem uma Advocacia livre e independente, os cidadãos ficariam desprotegidos junto do poder judicial e da máquina administrativa do Estado.
A Ordem dos Advogados aplaude este importante passo para a proteção da profissão e espera que o Estado Português ratifique esta Convenção muito em breve.
Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados