Qual protesto? - CM online
Qual protesto? - CM online
A Advocacia esteve em protesto no mês de setembro e estará no mês de outubro. O MJ afirmou que não existem efeitos deste protesto e que está a trabalhar na portaria da tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário.
Quando nada o fazia prever e sem qualquer comunicação à Ordem dos Advogados, o MJ resolveu, em tempo recorde, alterar uma outra portaria que regulamentava a nomeação de advogados no sistema.
Isto diz-nos algumas coisas sobre o MJ:
- Estava a esconder aos portugueses os efeitos do protesto, ou qual é a justificação para a nova portaria.
- É possível alterar uma portaria em pouco mais de 2 semanas, lamentamos que o mesmo não tenha sido possível quanto à portaria dos honorários e direitos sociais da advocacia.
- É admissível o ministério público escolher o advogado do arguido que está a acusar.
- É admissível as autoridades escolherem o advogado da pessoa que acabaram de deter.
- É possível o juiz a escolher o advogado no processo que tem em mãos.
Sim, tudo isto seria admissível, mas não num Estado de direito democrático e em retaliação a um protesto justo.
Opinião de Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados