Ódio com desconto
O anonimato protege quem ofende. As plataformas não respondem. A investigação não acompanha. E o ódio que antes se sussurrava hoje publica-se, partilha-se, viraliza.
Desde 2019, o Ministério Público abriu quase mil inquéritos por crimes de ódio. Apenas 2,3% resultaram em acusação. O sistema falha.
O artigo 240.º do Código Penal pune o incitamento ao ódio. Mas o insulto racial dirigido a uma pessoa, na rua ou em privado, não preenche, em regra, este crime. Portugal não prevê um crime de ódio autónomo. Recusar entrada a alguém pela cor da pele é contraordenação. Segregar turmas numa escola é contraordenação. Não é crime. É multa.
Sábado assinalou-se o Dia contra a Discriminação Racial. Passou. Como passam os dias de todas as causas sem causa.
Não basta denunciar. Faltam meios, responsabilização das plataformas, leis que protejam a dignidade com a mesma força com que protegem o património. O racismo exige resposta. A justiça, coragem.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados
Artigo de opinião publicado no CM on line, a 23 de março de de 2026