Acompanhado por ninguém

Acompanhado por ninguém

A sua mãe teve alta, mas não pode ir para casa. A vaga no lar espera pelo processo, e o processo espera por quem aceite ser acompanhante. Em maio, 513 pessoas estavam assim. Nenhuma deu um título. Por isso escrevo sobre elas, Além dos Títulos

 O telefonema chega a meio da tarde: a sua mãe, de oitenta anos, já pode sair do hospital, mas não pode viver sozinha. O hospital sinaliza-a para uma vaga social num lar. Antes de a atribuir, a Segurança Social pergunta ao Ministério Público se ela precisa de acompanhamento, e abre-se um processo que só termina quando alguém aceitar o cargo de acompanhante. Se os filhos vivem longe, ou não se entendem, ou já não podem, ninguém aceita. E a sua mãe fica numa cama de hospital de que outro doente precisa. No fim de maio, segundo o SNS, eram 513 as pessoas nesta situação.

Há uma semana estive em Estremoz, numa conferência sobre esta lei. A quinze quilómetros fica Veiros. Sou filho de gente dessa terra. Quem lá ficou envelheceu e tem os filhos longe. É a terras assim que esta lei menos chega. Disse lá o que repito aqui: não falta lei. Falta quem acompanhe.

Onze mil por ano

 A lei nova entrou em vigor em fevereiro de 2019 e nesse ano deram entrada nos tribunais 6.349 processos; em 2024 foram 11.109. Seis anos, 52.156 processos. São pais, mães, avós e irmãos, e muitas vezes o pedido é feito por um filho que adiou anos esse passo, porque ir a tribunal dizer que o pai já não decide parece uma traição.

A lei nova, o carimbo velho

 A lei de 2018 foi feita para acabar com a interdição, que apagava a pessoa por inteiro, e substituí-la por apoio só no que for preciso. O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos leu 752 sentenças e encontrou poderes de representação geral em 82% delas. Deixou de se chamar interdição. Não deixou de o ser.

Quem tem e quem não tem

 O cargo de acompanhante é gratuito por lei e, quando não há família disponível, acaba em quem está mais perto. Em quinze das vinte e três comarcas, pelo menos um em cada dez acompanhantes é o diretor técnico de um lar. O presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade escreveu em março que cada um destes técnicos pode acompanhar dezenas de casos. E o diretor que os representa é o mesmo que lhes apresenta a conta do lar. Na Relação de Coimbra, o provedor de uma Misericórdia recorreu da nomeação como acompanhante de uma residente que a família não visitava há quatro anos: nunca tinha aceitado o cargo. A Relação manteve-o.

Quando há património, aparecem candidatos. No Porto, duas irmãs, cada uma com 48% de uma empresa em que a mãe tem 2%, foram à Relação discutir quem vota, em nome da mãe, nas assembleias da empresa. Quando não há nada, não há ninguém: em dezembro, o hospital de Matosinhos tinha um doente sem-abrigo internado desde junho de 2022 à espera de que alguém fosse nomeado para o acompanhar. Que país é este em que uma pessoa fica sem quem a represente porque ninguém quer o cargo, e depois fica numa cama de hospital porque ninguém a representa?

Nem sempre é falta de meios

 Enquanto a rede pública não existe (a PGR pediu-a ao Governo em julho de 2025 e o Ministério da Justiça disse em maio que a está a regulamentar), o problema fica no hospital. No fim de maio, 3.536 pessoas estavam internadas depois de terem alta. Nem todas por falta de resposta. Os hospitais disseram-no em dezembro: «conflitos familiares», «estrita recusa de familiares em colaborar» no planeamento da alta. Casos pontuais, garantem. Mas existem.

Há mais de vinte anos, os diretores do São José e do Garcia de Orta descreviam o calendário: em julho e no Natal apareciam famílias com o idoso, e havia filhos que não voltavam.

No Natal de 2022, mais de oitenta pessoas passaram a quadra internadas no Santa Maria e no São João sem terem para onde ir. Andei meses à procura de uma unidade de cuidados continuados para o meu pai. Morreu antes de haver lugar. Não o escrevo por mágoa. Escrevo-o porque sei o que é esperar por uma vaga que não chega. O que não sei é como se deixa um pai numa cama de hospital quando há uma casa para onde o levar.

Duas propostas que não pedem uma reforma

 A primeira reforma é a rede pública de acompanhantes, com profissionais formados, pagos pelo Estado e sem ligação ao lar. A segunda é um advogado para a pessoa desde o primeiro dia.

Se um dia for consigo, vai querer alguém ao seu lado quando lhe perguntarem em tribunal se sabe onde está e em que ano vive. Não aceito que uma pessoa perca o direito de decidir a própria vida sem ter ao seu lado quem fale por si.

Não aceito que quem a representa seja quem lhe cobra a mensalidade. Não aceito que um homem espere mais de três anos numa cama de hospital por alguém que aceite acompanhá-lo.

A dignidade não acaba no dia em que deixamos de saber em que ano vivemos.

A terceira depende de nós

 Fazemos testamento para decidir o que acontece aos nossos bens depois de morrermos, mas raramente decidimos quem fala por nós quando estamos vivos e já não conseguimos falar.

A lei diz que o acompanhante é escolhido pelo acompanhado, e a Relação de Coimbra lembrou em 2020 que ninguém sabe melhor do que a própria pessoa em quem confia.

Podemos deixar por escrito, enquanto estamos capazes, quem queremos que nos acompanhe e para quê, e o tribunal terá de o ter em conta. Chama-se mandato com vista a acompanhamento, e quase não se usa, porque poucos sabem que existe.

Fale disto ao almoço de domingo. Pergunte aos seus pais quem querem que decida por eles. Decida quem quer que decida por si. Um advogado ajuda a pôr isso no papel.

Cinquenta e dois mil processos em seis anos, todos com a mesma palavra na capa. A lei chama-lhe maior acompanhado.

Enquanto não houver quem acompanhe, é apenas maior.

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Artigo de opinião, publicado no Expresso em 17 de setembro de 2026

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