Atropelamento, criança, justiça
As investigações, isentas e rigorosas, referem ausência de excesso de velocidade, álcool ou distração.
Não bastando emoções, cabe ao direito decidir: absolvição na falta de prova da culpa do condutor.
A lei distingue entre dolo — querer o resultado — e negligência. O tribunal pergunta: haveria alguém, no lugar daquele condutor, que agisse de modo diferente?
Mesmo cumprindo a norma, há tragédias inevitáveis?
E se fosse consigo? Numa era de julgamentos rápidos, sobra a dúvida: seria justo condenar quem não podia evitar o acidente?
A justiça navega entre razão e emoção.
E se estivesse no lugar do condutor, encontraria a resposta à medida da sua consciência ou da sociedade?
Onde termina a responsabilidade e começa o infortúnio?
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados