Direitos em Perigo - online
Em pleno verão, milhares de passageiros confrontam-se com atrasos e cancelamentos provocados pelas greves que paralisam os nossos aeroportos. Não se resignem: a lei está do vosso lado. Se o voo for cancelado, a transportadora tem a obrigação imediata de oferecer, à escolha do passageiro, reembolso integral ou transporte alternativo, sem custos adicionais. Para além disso, deve garantir assistência condigna – refeições, duas comunicações gratuitas, alojamento e transporte entre o hotel e o aeroporto sempre que a espera se prolongue. Quando o aviso chegar com menos de catorze dias
Direitos dos passageiros estão protegidos. Não se resignem
de antecedência, podem ter direito a indemnizações até 600 €, consoante a distância do voo. Não aceitem respostas vagas nem remissões para “condições gerais” em letra miúda: exijam informação clara, por escrito, e arquivem cartões de embarque, faturas das despesas, fotografias do painel de partidas e todas as mensagens trocadas. Registem o atraso no balcão, peçam o formulário próprio, usem o Livro de Reclamações eletrónico. Só uma sociedade informada, vigilante e exigente garante que o Direito – esse contrato social que nos une – se cumpra integralmente.
Contem com a Ordem dos Advogados: estaremos, como sempre, na linha da frente.