E tudo o vento levou
Nove mortos. Dez mil ocorrências. Sessenta municípios em calamidade. Telhados arrancados. Carros arrastados. Vidas suspensas. Mas há resposta.
A seguradora não pode recusar. A lei é clara: qualquer cláusula que exclua responsabilidade por efeito da declaração de calamidade é nula. Nula. Quem disser o contrário está a mentir.
Faça isto hoje: contacte a seguradora por escrito. Fotografe tudo. Guarde os bens danificados. Participe o sinistro nos primeiros 8 dias. Conserve as faturas de reparações urgentes.
Sem seguro? O Governo anunciou 2.500 milhões em apoios: até 10 mil euros para reconstruir casa, até 1.075€ por agregado para emergências, suspensão de prestações por 90 dias, obrigações fiscais adiadas para abril. Para empresas, há linhas de crédito de 1.500 milhões. A Ordem dos Advogados propôs apoio jurídico através do sistema de acesso ao direito.
Não assine sem perceber. Não aceite indemnizações apressadas. Não fique sozinho.
A seguradora tem obrigações. O Estado tem deveres. O cidadão tem direitos. Exija-os.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados