Justiça com direitos. A praia não tem dono
Em Setúbal, pede-se a um tribunal que declare cinco praias da Arrábida como propriedade privada. O Ministério Público contesta, em nome do Estado. Não é caso único, e não é o calor que muda a lei. É a velha tentação de transformar o que é de todos em quintal de alguns.
O domínio público marítimo é inalienável e imprescritível. Não se vende, não se compra, não se ganha com o tempo. Nenhuma herdade, por mais milhões que custe, leva consigo a praia que tem à frente.
A polémica dos chapéus de sol é a mesma confusão, à beira-mar. O concessionário aluga espreguiçadeiras na sua área. Não manda no resto do areal. A lei admite exceções, e só essas: corredores para o socorro, faixas de segurança. Tudo o resto é de quem lá chega primeiro, com a sua toalha.
Explorar não é excluir. Uma licença vende sombra, não vende a praia. Quem traz o seu chapéu não é intruso.
A lei nunca cedeu. Cedeu, ano após ano, a vontade de a fazer cumprir.
A areia em frente ao mar não se aluga. Pertence a quem lá chega com um chapéu na mão.
É a velha tentação de transformar o que é de todos em quintal de alguns.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados
Artigo de opinião publicado no CM, em 8 de junho de 2026