Justiça com direitos: a pressa também condena

Acusam-no de um crime que não cometeu. A 1 de setembro, a nova lei do processo penal encurta o tempo, a prova e o espaço da sua defesa. Naquela noite jantava com amigos. Três testemunhas. Podem nem ser ouvidas: o tribunal passa a poder recusá-las antes do julgamento. Por vezes sem recurso. O seu advogado invoca uma nulidade? Pode ser despachada por escrito, como manobra para atrasar. Um requerimento julgado infundado pode custar-lhe mais de dez mil euros.

 

Dizem-lhe que confessar acaba com tudo. Confessa. Acaba a prova, vem a sentença. Antes, isso só valia até aos cinco anos de prisão; agora, em todos.

 

O processo abreviado, criado para a pequena criminalidade, passa a caber em qualquer crime, até ao homicídio, com provas ditas simples e evidentes.

 

Menos tempo. Menos prova. Menos defesa. A Ordem dos Advogados pediu a todas as entidades que o podem fazer que travem esta lei no Tribunal Constitucional. Não é uma causa de advogados: o banco dos réus não pergunta se está inocente. Vai querer tempo. Vai querer prova. Vai querer defesa.

 

Chamam-lhe celeridade. Eu chamo-lhe pressa a condenar.

 

O banco dos réus não pergunta se está inocente

 

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Artigo de opinião publicado no jornal CM on line, em 3 de agosto de 2026

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