Justiça com direitos: Herói ou homicida?

Imagine: hora de almoço, Lisboa. Uma arma apontada, dois relógios, uma mota em fuga. Vai atrás. Há uma colisão, o ladrão cai e é atropelado. No dia seguinte, o arguido é você.

 

Nem uma coisa nem outra: depende do momento. Enquanto a arma aponta, a lei está consigo: é legítima defesa, cobre o necessário para afastar a agressão. Quando os ladrões fogem, a agressão acabou. Pode segui-los. Pode detê-los e entregá-los à polícia. Não pode abalroá-los: um relógio não vale uma vida.

 

E se fosse você a atropelá-lo? Responderia.

 

Mas a lei não exige sangue-frio a quem acaba de ser roubado à mão armada: se o medo lhe tolheu a razão, o tribunal pode não o punir. Não foi. Foi outro carro. Mas quem provoca a queda que deixa um homem na estrada pode ainda responder pela morte: por negligência.

 

E arguido não é culpado: é quem ganha o direito a advogado, a calar-se, a ver a prova. Em quase 30 anos, vi esta palavra assustar mais do que vale.

 

Não julgo o condutor: para isso há tribunais. Mas quando o cidadão persegue, é porque o Estado não chegou.

 

Quando o cidadão persegue, é porque o Estado não chegou.

 

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Artigo de opinião publicado no CM, em 31 de agosto de 2026

 

07/09/2026 19:09:15