Justiça com direitos: Três horas têm preço

Sábado, Ponta Delgada, porta de embarque. O painel muda a hora, depois outra vez, depois desiste. Ninguém explica nada. Aterrámos em Lisboa com três horas e um quarto de atraso. Olhei à volta: ninguém protestava. E eu, advogado há quase trinta anos, senti a mesma tentação de encolher os ombros.

 

Quem paga estas três horas?

 

A companhia. A lei europeia é simples e este verão resistiu à pressão das transportadoras. Às duas horas, em voos curtos, refeição, bebida e meios de comunicação. Às três horas de atraso na chegada, 250 a 600 euros de indemnização. Às cinco, o bilhete reembolsado. Só escapa quem provar circunstância extraordinária. Tempestade é. Avaria, em regra, não.

 

O que fazer? Exigir o motivo por escrito.

 

Fotografar o painel. Guardar cartão de embarque e recibos. Reclamar à companhia. Se a transportadora não responder, reclamar à ANAC. Se não pagar, arbitragem ou tribunal. Vale a pena agir.

 

Eu vou reclamar. Não apenas pelo dinheiro.

 

Porque cada passageiro que desiste ensina a companhia a atrasar-se outra vez. Um direito que não se exerce é um desconto oferecido a quem falhou.

 

Um direito que não se exerce é um desconto oferecido a quem falhou.

 

 

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Artigo de opinião publicado no CM, em 7 de setembro de 2026

15/10/2026 14:39:16