Justiça com direitos: Três horas têm preço
Sábado, Ponta Delgada, porta de embarque. O painel muda a hora, depois outra vez, depois desiste. Ninguém explica nada. Aterrámos em Lisboa com três horas e um quarto de atraso. Olhei à volta: ninguém protestava. E eu, advogado há quase trinta anos, senti a mesma tentação de encolher os ombros.
Quem paga estas três horas?
A companhia. A lei europeia é simples e este verão resistiu à pressão das transportadoras. Às duas horas, em voos curtos, refeição, bebida e meios de comunicação. Às três horas de atraso na chegada, 250 a 600 euros de indemnização. Às cinco, o bilhete reembolsado. Só escapa quem provar circunstância extraordinária. Tempestade é. Avaria, em regra, não.
O que fazer? Exigir o motivo por escrito.
Fotografar o painel. Guardar cartão de embarque e recibos. Reclamar à companhia. Se a transportadora não responder, reclamar à ANAC. Se não pagar, arbitragem ou tribunal. Vale a pena agir.
Eu vou reclamar. Não apenas pelo dinheiro.
Porque cada passageiro que desiste ensina a companhia a atrasar-se outra vez. Um direito que não se exerce é um desconto oferecido a quem falhou.
Um direito que não se exerce é um desconto oferecido a quem falhou.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados
Artigo de opinião publicado no CM, em 7 de setembro de 2026