Marquês: sem indemnização?
A Relação de Lisboa “travou” o pagamento de 50 mil euros a um ex-militar absolvido no caso de Tancos, que cumpriu 29 longos meses de prisão preventiva. Esta decisão é um aviso à navegação para processos mediáticos, complicando eventuais pretensões indemnizatórias, por exemplo, de José Sócrates no âmbito da Operação Marquês.
O acórdão é claro ao separar águas: a absolvição criminal, por si só, é insuficiente para exigir dinheiro. O tribunal impõe a prova de “inocência” factual.
Decisão é um aviso à navegação para processos mediáticos
Para haver reparação, não basta invocar o benefício da dúvida; é necessário demonstrar que a privação de liberdade assentou num erro grosseiro ou que o arguido, comprovadamente, não praticou os factos. Se a detenção foi legal face aos indícios da época, o Estado não paga.
O paralelo é evidente. O arguido de Tancos esteve preso 29 meses; Sócrates, dez. Se o antigo primeiro-ministro for absolvido por “falta de provas”, mas subsistirem dúvidas sobre a licitude da conduta, esta jurisprudência dita que não verá um cêntimo. A mensagem é clara: o Estado paga injustiças evidentes, não dúvidas processuais.
João Massano Bastonário da Ordem dos Advogados