Oitenta e um

Oitenta e um crimes, um arguido que era menor, vítimas ainda mais novas. Os títulos contam os crimes. Além dos títulos fica o único adulto que esteve sempre na sala: a plataforma

Ele tinha dezasseis anos quando começou. Criou dezenas de perfis. Nenhum tinha o nome dele.

Procurava raparigas mais novas.

Frágeis. Sozinhas com o telemóvel, no quarto ao lado do nosso. Enviava-lhes um vídeo feito por ele, imagem a imagem: um tutorial para se magoarem. Depois pedia fotografias.

E as fotografias chegavam.

O Ministério Público acusou-o em agosto, no DIAP Regional do Porto. Soube-se esta semana. Setenta e seis crimes de pornografia de menores, a maioria na forma agravada. Um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Quatro crimes de coação.

Oitenta e um ao todo.

Os factos decorreram entre 2024 e 2025, sobretudo no Discord e no Telegram . Nas pastas apreendidas, imagens de crianças menores de catorze anos, “ muitas das quais ainda de tenra idade ”.

O arguido, hoje maior de idade, aguarda julgamento em prisão preventiva.

O segundo em dois anos

Do primeiro já aqui escrevi.

Em maio , quando avisei que o Roblox entra pelo recreio e o Discord entra pelo quarto. No Discord chamava-se Mikazz e geria o grupo "The Kiss": duzentos e quarenta crimes na acusação, sete deles de instigação a homicídio. Escrevi então que Mikazz não era o único. Três meses depois, o aviso tinha número de processo.

Dois anos. Dois rapazes portugueses. A mesma plataforma.

Não é acaso. É um sistema. E funciona dentro de um produto comercial.

O único adulto

Olhemos para o elenco deste processo.

O arguido tinha dezasseis anos. As vítimas eram ainda mais novas. Tinham um telemóvel e uma tristeza. Foi quanto bastou.

Os pais não estavam lá.

A escola não estava lá.

O Estado chegou depois.

Do princípio ao fim, o único adulto que esteve com elas foi a plataforma. Portas fechadas. Convites de mão em mão. E dormia.

No Brasil, uma investigação da BBC expôs comunidades inteiras dedicadas ao aliciamento de crianças e ao incentivo à automutilação, ligadas à morte, em julho, de uma rapariga de treze anos em Naviraí.

O Ministério Público Federal abriu um procedimento para fiscalizar o Discord .

O Governo federal levou a plataforma a tribunal. E já se escreveu, por lá, que isto é “ uma arquitetura desenhada para o crime ”.

Cá, o tribunal fará o seu trabalho.

O arguido era menor à data dos factos e será julgado com as garantias e as atenuações que a lei reserva a quem cresceu entre o crime e a sentença.

Assim deve ser.

O direito penal responde à pessoa. Não responde à arquitetura que a formou e lhe deu palco.

A lei de abril

Há uma lei nova.

Chama-se Lei n.º 12-A/2026 e trouxe para Portugal o Regulamento europeu dos Serviços Digitais. A ANACOM coordena. À ERC coube a proteção de menores nas plataformas. Os poderes estão atribuídos. As coimas estão previstas. Está tudo escrito. Está tudo em vigor. Está tudo à espera.

À espera de quê, não se sabe. De quem, sabemos todos.

Comece-se por aqui.

Supervisão efetiva dos deveres de proteção de menores, com processos abertos e públicos. Canais rápidos de sinalização entre a Polícia Judiciária e as plataformas, com prazos e consequências. E a votação final do projeto de proteção das crianças em ambientes digitais que aqui defendi. Foi aprovado na generalidade em fevereiro. Ainda não chegou ao Diário da República.

Recuso um país que só descobre as suas crianças ao crime número oitenta e um.

As fotografias chegavam porque ninguém chegou primeiro.

A justiça chegou. Pesada. Mas chegou tarde. Chega sempre tarde quando é a única a comparecer.

O arguido tinha dezasseis anos.

A plataforma vale milhares de milhões.

Dos dois, só um era criança.

 

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Artigo de opinião, publicano no Expresso a 3 de setembro de 2026

15/10/2026 14:37:18