"Por receio, comecei a pagar"
Um homem atende o telefone: deve a uma empresa uma conta de 2012. Nunca assinou nada. Pede provas: nada. Uma mulher acamada recebe chamadas diárias. Que "faça um esforço", dizem. Outra contou duas mil chamadas em cinco anos por uma conta de energia. Outra pagou dois anos, por medo, sem nunca ver prova. Pediu o extrato: "não conseguiam aceder".
Quem tem de provar a dívida: quem cobra ou quem é cobrado?
Quem cobra. Não pague o que não lhe mostram: exija por escrito quem é o credor, o contrato, o valor e, se a dívida foi vendida, a prova. Luz, água, gás e telemóvel prescrevem, em regra, em seis meses; as prestações de crédito, em cinco anos. Quem paga uma dívida prescrita não a recupera. Por isso insistem.
A prescrição tem de ser invocada: é para isso que precisa de um advogado. Se resistir, o pior é o tribunal, e lá quem prova é a empresa. Ameaçar é crime: guarde mensagens e chamadas. Desde dezembro, quem compra créditos vencidos aos bancos responde ao Banco de Portugal. Fora dos bancos, ninguém fiscaliza.
Confrontadas, as empresas dizem que lhes faltava informação. Faltava-lhes a dívida.
A prescrição tem de ser invocada: é para isso que precisa de advogado.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados
Artigo de opinião, publicano no Correio da Manhã a 28 de setembro de 2026