Nota Informativa - CNEF e CNA
A Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação vêm prestar aos Advogados Estagiários as seguintes informações:
1- A prova escrita será realizada nos seguintes locais:
Conselho Distrital do Porto – na Faculdade de Direito do Porto – 250 inscritos;
Conselho Distrital de Coimbra – nas instalações do Conselho Distrital – 120 inscritos
Conselho Distrital de Lisboa – no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - 401 inscritos;
Conselho Distrital de Évora – nas instalações do Conselho Distrital – 25 inscritos;
Conselho Distrital de Faro – Campus da Penha, Universidade do Algarve – 26 inscritos;
Conselho Distrital dos Açores – nas instalações do Conselho Distrital – 9 inscritos;
2- Na realização do exame deve ser tomado em especial consideração o que segue:
a) Os Senhores Advogados Estagiários devem, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de identificação, sendo dela, e só dela, que devem constar os elementos de identificação pessoal;
b) Pede-se o especial cuidado e a atenção dos Senhores Advogados Estagiários para que nenhum elemento de identificação (designadamente nome completo, abreviado, rubrica, assinatura ou número de cédula) pode constar das folhas de prova;
c) Para os Senhores Advogados Estagiários inscritos ao abrigo do Regulamento 42-A/2002 (RGF):
- As provas de Deontologia Profissional e Prática Processual Civil terão início às 9h e 30m, terminando às 12h e 30m, admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período;
- A prova de Prática Processual Penal terá a duração de hora e meia, iniciando-se às 15 horas e terminando às 16h e 30m, admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período.
d) Para os Senhores Advogados Estagiários inscritos ao abrigo do Regulamento 52-A/2005 (RNE):
- As provas de Deontologia Profissional e Prática Processual Civil terão início às 9h e 30m (8h e 30m no Conselho Distrital dos Açores), terminando às 12 horas (11 horas no Conselho Distrital dos Açores), admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período;
- As provas de Prática Processual Penal e de duas das seguintes áreas a optar pelos Advogados Estagiários: Práticas Processuais Tributárias, Práticas Processuais Administrativas, Práticas Processuais Laborais, Processo de Insolvência, Contratos, Registos e Notariado e Direito das Sociedades, terão a duração de duas horas, iniciando-se às 15 horas (14 horas no Conselho Distrital dos Açores) e terminando às 17 horas (16 horas no Conselho Distrital dos Açores), admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período;
e) Para a realização da prova os Senhores Advogados Estagiários devem fazer uso exclusivo das folhas que para o efeito lhes forem disponibilizadas à medida das necessidades, não sendo consideradas as respostas dadas em outros suportes;
f) Antes do início da prova devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que os Senhores Advogados Estagiários sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem as provas mesmo quando, por motivo ponderoso, tenham momentaneamente de se ausentar.
g) Em caso de desistência deve o Senhor Advogado Estagiário entregar, juntamente com o enunciado, as folhas de identificação e de prova, declarando nesta última a sua intenção de desistir;
h) Em caso de ausência momentânea – que só será autorizada por razões ponderosas – o Senhor Advogado Estagiário não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas ou quaisquer notas ou rascunhos.
3- Relativamente aos elementos auxiliares de realização da prova será observado o seguinte regime:
a) Para os Senhores Advogados Estagiários inscritos ao abrigo do Regulamento 42-A/2002 (RGF) – arts. 47º, nº5 e 27º, nº5:
Na execução das diversas provas poderão ser consultadas livremente a legislação e regulamentação, mesmo que anotada, bem como obras de doutrina ou quaisquer outros textos de consulta, com excepção dos que tenham sido distribuídos durante o curso pelos formadores, referentes aos respectivos programas;
b) Para os Senhores Advogados Estagiários inscritos ao abrigo do Regulamento 52-A/2005 (RNE) – arts. 34º, nº1 e 20º, nº4:
Na execução dos diversos testes apenas poderá ser consultada legislação e regulamentação, ainda que anotada.
4- Para os Senhores Advogados Estagiários inscritos ao abrigo do Regulamento 42-A/2002 (RGF):
-As provas incidirão sobre as matérias constantes dos programas da formação na 1ª fase do estágio aprovados pela Comissão Nacional de Estágio e Formação, com excepção, no que a Prática Processual Civil respeita, das partes referentes aos recursos e ao processo de execução;
- Para os Senhores Advogados Estagiários inscritos ao abrigo do Regulamento 52-A/2005 (RNE):
As provas incidirão sobre as matérias constantes dos programas da formação na 1ª e 2ª fases do estágio aprovados pela Comissão Nacional de Estágio e Formação, com excepção, no que a Prática Processual Civil respeita, das partes referentes aos recursos e ao processo de execução.
5- Todas as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor na data da presente nota informativa.
Lisboa, 04 de Março de 2010
O Presidente da CNEF,
José Borges Pinto
O Presidente da CNA,
Pedro Delille