Protocolo de Cooperação entre as Ordens dos Advogados de Portugal e de Cabo Verde
As ordens dos Advogados de Cabo Verde e de Portugal assinaram hoje, dia 25 de Março, em Lisboa, um protocolo de cooperação com vista a promover a formação dos Advogados de Cabo Verde, bem como a incentivar o intercâmbio entre as advocacias dos dois países.
Nos termos desse protocolo, as duas ordens comprometem-se a definir os termos e as condições da cooperação entre as duas instituições, visando em particular, proporcionar formação aos Advogados de Cabo Verde, tendo em vista o adequado exercício da advocacia, de modo a que esta seja desempenhada de forma competente e responsável, nomeadamente nas vertentes deontológica, técnica e científica.
A formação profissional, que incluirá um núcleo central de matérias definidas pelas duas ordens, bem como outras matérias jurídicas que se revelem necessárias ao bom desempenho da profissão de Advogado, terá lugar em Portugal, em escritórios de Advogados ou em Sociedades de Advogados, previamente seleccionados pela OAP, podendo também ser orientada por Advogados Portugueses em Cabo Verde, em locais a designar pela OACV.
As duas ordens comprometem-se ainda a desenvolver as diligências necessárias à criação e disponibilização de mecanismos para formação on-line.
No âmbito das relações bilaterais a OAP e a OACV comprometem-se a realizar iniciativas conjuntas, tais como conferências, seminários ou colóquios, destinadas a promover a cultura jurídica entre os advogados, os valores do direito e da justiça, a importância e a dignidade da advocacia, bem como a defesa do estado de direito e dos direitos humanos.
No âmbito do exercício da advocacia, as duas ordens comprometem-se a definir a prestação de serviços, sem carácter de permanência, em Portugal e em Cabo Verde, por Advogados regularmente inscritos nas respectivas ordens.
As duas ordens reconhecem reciprocamente as inscrições como advogados nas respectivas instituições e procederão, nos termos e condições previstas no regulamento de inscrição de advogados estrangeiros em vigor em cada um dos dois países.
Como forma de incentivar o intercâmbio entre as Advocacias de Cabo Verde e de Portugal, a Ordem dos Advogados Portugueses compromete-se a enviar, gratuitamente, pelo correio, a todos os advogados de Cabo Verde, regularmente inscritos, as suas principais publicações, nomeadamente a Revista e o Boletim da OA.
As duas ordens comprometem-se ainda a desenvolver conjuntamente todas as iniciativas necessárias à defesa do Estado de Direito Democrático e à protecção dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, bem como combater e denunciar as violações dos Direitos Humanos, seja quais forem as vítimas e os violadores.
O protocolo, que foi assinado pelos Bastonários Arnaldo Pina Pereira Silva e António Marinho e Pinto, entrou hoje mesmo em vigor e terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos.