Exame Nacional de Acesso ao Estágio

CIRCULAR
Informamos os (as) Senhores (as) candidatos (as) que o exame nacional de acesso ao estágio terá lugar no dia 30 de Março de 2010, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), na Rua Conselheiro Emídio Navarro nº1, em Lisboa. [Mapa de Localização]

>> Lista dos candidatos admitidos


1- OBJECTO DO EXAME

Conhecimentos jurídicos básicos pressupostos nos licenciados pré-Bolonha, indispensáveis à iniciação do Estágio para Advogados, nas disciplinas indicadas no artigo 9º-A do Regulamento Nacional de Estágio (Regulamento nº 52-A/2005, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 146, suplemento, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 3333-A/2009, aprovada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados na sua sessão plenária de 28 de Outubro de 2009, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 242, de 16 de Dezembro de 2009.

2- ESTRUTURA DO EXAME

O exame será composto por dois grupos de questões, um com questões de resposta obrigatória e outro com questões de resposta alternativa opcional.

3 – DURAÇÃO DO EXAME

O Exame terá início às 14h e 30m e uma duração de 3 (três) horas, devendo os examinandos entregar as provas escritas que tenham elaborado até ao final desse período. Após o termo desse período de 3 (horas) não serão aceites mais provas.

4- CLASSIFICAÇÃO DO EXAME

Ao exame será atribuída a classificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado», sendo as provas avaliadas de 0 a 20 valores:

a) Serão aprovados os Senhores (as) Candidatos (as) que obtiverem no conjunto das provas que compõem o exame nota global igual ou superior a 10 (dez) valores;

b) As notas serão disponibilizadas do site da OA em www.oa.pt e nos Conselhos Distritais, em conformidade com o disposto nos artigos 17º e 18º do Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação.

5 - REGRAS A SEREM OBSERVADAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME

Durante a realização do exame devem ser observadas pelos Senhores (as) Candidatos (as) e pelos responsáveis pela vigilância as seguintes regras:

a) Os (as) Senhores (as) Candidatos (as) deverão ser portadores do BI, ou de C. Cidadão que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo do exame;

b) Os (as) Senhores (as) Candidatos (as) devem ocupar a carteira que lhe corresponde com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala e devem ser colocados em carteiras individuais ou em carteiras corridas, com um lugar de intervalo entre cada uma;

c) Os (as) Senhores (as) Candidatos (as) deverão, logo no início do exame, proceder ao preenchimento integral da folha de identificação, sendo nela, e só dela, que devem constar os elementos de identificação pessoal. Pede-se o especial cuidado e atenção para que nenhum elemento de identificação (nomeadamente nome completo, rubrica ou assinatura) conste das folhas do exame;

d) Para a realização do exame deverão os (as) Senhores (as) Candidatos (as) fazer uso exclusivo das folhas que, para o efeito, lhes forem disponibilizadas, não sendo consideradas as respostas dadas em outros suportes;

e) Durante a realização do exame os (as) candidatos (as) podem consultar legislação, jurisprudência e doutrina que levem consigo, em suporte de papel;

f) É expressamente proibida a utilização de quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos devendo os mesmos serem desligados e mantidos na sala que decorre o exame mesmo quando, por motivo ponderoso a aferir pelo vigilante, tenham de se ausentar;

g) Durante a realização do exame não será permitida a colocação nem o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

7- REVISÃO DA PROVA DO EXAME NACIONAL DE ACESSO AO ESTÁGIO

O pedido de revisão do exame deverá ser dirigido à Comissão Nacional de Avaliação, Largo de S. Domingos nº 14-1º, 1169-060 Lisboa, no prazo de 15 dias contados da data da sua publicação no portal da Ordem dos Advogados;

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