O Congresso dos Advogados Portugueses
DELIBERAÇÃO
CONSIDERANDO QUE:
Compete ao Conselho Geral deliberar sobre a realização do Congresso dos Advogados Portugueses nos termos do disposto na alínea aa), do n.º 1, do
O Congresso dos Advogados Portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos devendo ser convocado pelo Bastonário de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2, do
O VII Congresso dos Advogados Portugueses deveria realizar-se no decurso do ano de 2010;
Em 2010 realizar-se-ão igualmente as eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, designadamente Bastonário e Conselho Geral, Conselho Superior, Conselhos Distritais, Conselhos de Deontologia bem como para a Direcção da CPAS;
As eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro do corrente ano, nos termos do disposto no n.º 1, do
A realização de um Congresso dos Advogados Portugueses antes do acto eleitoral iria ser seriamente prejudicado pelo debate eleitoral, podendo mesmo ser totalmente capturado por esse debate.
Neste contexto,
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária, de 30 de Agosto de 2010, ao abrigo do disposto na alínea aa), do n.º 1, do
Adiar a realização do VII Congresso dos Advogados Portugueses para o ano de 2011, devendo o Conselho Geral que for eleito na sequência do acto eleitoral, que decorrerá no próximo mês de Novembro, designar a respectiva data.
Lisboa, 30 de Agosto de 2010.
O Presidente do Conselho Geral,
António Marinho e Pinto