O Congresso dos Advogados Portugueses

DELIBERAÇÃO

 

 

CONSIDERANDO QUE:

 

Compete ao Conselho Geral deliberar sobre a realização do Congresso dos Advogados Portugueses nos termos do disposto na alínea aa), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA);

 

 

O Congresso dos Advogados Portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos devendo ser convocado pelo Bastonário de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2, do artigo 30.º do EOA;

 

 

O VII Congresso dos Advogados Portugueses deveria realizar-se no decurso do ano de 2010;

 

 

Em 2010 realizar-se-ão igualmente as eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados, designadamente Bastonário e Conselho Geral, Conselho Superior, Conselhos Distritais, Conselhos de Deontologia bem como para a Direcção da CPAS;

 

 

As eleições para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro do corrente ano, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º do EOA;

 

 

A realização de um Congresso dos Advogados Portugueses antes do acto eleitoral iria ser seriamente prejudicado pelo debate eleitoral, podendo mesmo ser totalmente capturado por esse debate.

 

 

Neste contexto,

 

 

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária, de 30 de Agosto de 2010, ao abrigo do disposto na alínea aa), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro e pela Lei n.º 12/2010, de 25 de Junho, delibera o seguinte:

 

 

 

 

 

Adiar a realização do VII Congresso dos Advogados Portugueses para o ano de 2011, devendo o Conselho Geral que for eleito na sequência do acto eleitoral, que decorrerá no próximo mês de Novembro, designar a respectiva data.

 

 

 

 

Lisboa, 30 de Agosto de 2010.

 

 

 

 

O Presidente do Conselho Geral,

 

 

 

 

 

António Marinho e Pinto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12/04/2026 04:03:13