Notícia Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 8/2010 Foi publicado o Acórdão do STJ nº 8/2010, no sentido de que a exigência do montante mínimo de 7500€, de que o art. 105º/1 do RGIT, faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social. 23 de setembro, 2010