Despacho - Eleições - 27 de Setembro de 2010
DESPACHO
Em aditamento ao meu despacho, proferido em 28 de Julho de 2010, e tendo em vista o acto eleitoral para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados – Triénio 2011-2013, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea s), do n.º 1, do artigo 39.º, conjugada com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º, e com o disposto no n.º 1, do artigo 12.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, determino o seguinte:
1 – De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 12.º do EOA, as propostas de candidatura deverão ser entregues até ao próximo dia 30 de Setembro, encontrando-se os serviços do Conselho Geral abertos exclusivamente para esse efeito até às 24horas.
2 – No âmbito da autenticação de assinaturas dos advogados proponentes e no caso de autenticação efectuada por advogado, não serão consideradas as assinaturas que tenham sido autenticadas por advogado que integre a respectiva lista candidata.
3 – No que diz respeito ao Boletim da Ordem dos Advogados, o prazo para entrega dos conteúdos para publicação é prorrogado até às 18horas do próximo dia 8 de Outubro.
Lisboa, 27 de Setembro de 2010.
O Bastonário,
António Marinho e Pinto