Convocatória: Assembleia Geral Extraordinária

CONVOCATÓRIA


 

Nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 2, do artigo 33.º e n.º 2 do artigo 34.º, bem como do n.º 1 do artigo 36.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, convoco a Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Advogados, para reunir na sua sede, no Largo de São Domingos, n.º 14, em Lisboa, no dia 21 de Dezembro de 2015, pelas 10 horas, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

 

1)    Aprovação da Proposta do Conselho Geral do Regulamento Nacional de Estágio;

2)    Aprovação da Proposta do Conselho Geral do Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação;

3)    Aprovação da Proposta do Conselho Geral do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários;

4)    Aprovação da Proposta do Conselho Geral do Regulamento de Quotas das Sociedades de Advogados;

5)    Aprovação da Proposta do Conselho Geral do Regulamento Geral das Especialidades.

 

 

A Assembleia Geral é constituída por todos os Advogados com inscrição em vigor, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 33.º do EOA, e reunirá com qualquer número de Advogados presentes uma hora depois da que acima se indica.

 

Os Advogados deverão ser portadores da sua Cédula Profissional.

 

 

Lisboa, 18 de Novembro de 2015.

 

 


A Bastonária

Elina Fraga

03/10/2023 14:24:55