Acesso ao Direito | Litígios transfronteiriços

Acesso ao Direito | Litígios transfronteiriços

Admissibilidade do reembolso das despesas de tradução da declaração e documentos anexos ao pedido de apoio judiciário.

 

O Tribunal de Justiça veio esclarecer o âmbito de aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003 (a seguir, «diretiva»), relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Assim, em decisão de 1 de fevereiro de 2017 (pelo Advogado-Geral Maciej Szpunar) foi decidido que a directiva abrange também as despesas efectuadas pelo requerente com a tradução da declaração e dos documentos comprovativos anexos ao pedido de apoio judiciário.

Na génese deste acórdão está um pedido de decisão prejudicial sobre essa matéria apresentado pelo Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha (Bundesarbeitsgericht), que foi chamado a dirimir um litígio relativo ao reembolso de certas despesas efetuadas com um pedido de apoio judiciário.

Relembramos que  a força desta decisão transcende o caso concreto pois os tribunais supremos dos Estados Membros ficam dispensados da obrigação de reenvio que lhes impõe o art. 267º TFUE, sempre que a questão de interpretação perante eles suscitada tenha já sido julgada em acórdão anterior.

 

Para saber mais:

 

»» Decisão do TJUE, de 1 de fevereiro de 2017 

»» Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003 

»» Lei nº 34/2004, de 29 de Julho (transposição da diretiva)

»» Poderá encontrar os formulários para preenchimento on-line e outros documentos relacionados com este assunto no Ponto de Contacto de PORTUGAL - Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial

 

07/09/2024 18:57:55