Resolução do Conselho de Ministros | Atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios
Divulga-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, publicada em Diário da República no dia 27 de Outubro, que no seu ponto 8 determina “cometer às autarquias locais das áreas abrangidas pelos incêndios e nas quais ocorreram mortes a responsabilidade de, com a colaboração da Ordem dos Advogados, receber, informar e, sempre que lhes seja solicitado, auxiliar na instrução e apresentação dos requerimentos de indemnização.”
A Ordem dos Advogados reitera a sua total disponibilidade em cooperar com o Governo e colaborar com as autarquias locais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros, na instrução e apresentação dos requerimentos de indemnização aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios florestais.
Leia o comunicado do Conselho Regional de Coimbra sobre os incêndios